Nas Ășltimas semanas que se aproximam do segundo turno das eleiçÔes presidenciais, aumentaram os nĂșmeros de denĂșncias de pessoas coagidas em seus ambientes de trabalho (pĂșblico ou provado) a votarem em candidato B ou L.
Segundo o Artigo 300 do CĂłdigo Eleitoral (Lei nÂș 4.737, de 1965), Ă© crime o servidor pĂșblico valer-se de sua autoridade para coagir alguĂ©m a votar ou nĂŁo votar em determinado candidato ou partido. A pena Ă© de atĂ© seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, Ă© crime usar de violĂȘncia ou ameaçar alguĂ©m, coagindo-o a votar em determinado candidato.
O assédio eleitoral ocorre quando os empregadores pressionam ou de alguma forma criam vantagens para que os seus trabalhadores votem em um determinado candidato.
Eis alguns exemplos clĂĄssicos de assĂ©dio eleitoral, quando o empregador diz, por exemplo: âse o fulano ganhar eu vou fechar a empresaâ ou âse o fulano ganhar eu vou diminuir os salĂĄriosâ.
Ainda, quando o empregador ou chefe diz: âSe o fulano ganhar, eu vou pagar o dĂ©cimo quarto salĂĄrio, alĂ©m do dĂ©cimo terceiro, como bonificação dos funcionĂĄrios ou servidoresâ.
Outra prĂĄtica criminosa Ă© quando o patrĂŁo ordena que o funcionĂĄrio âfilme o votoâ, como foi um caso de um empresĂĄrio que mandou as funcionĂĄrias mulheres colocarem os celulares no sutiĂŁ na hora de votar.
AlĂ©m das intimidaçÔes explĂcitas, elas tambĂ©m podem ocorrer de maneira indireta, com pedidos de apoio a determinado candidato. Por exemplo, no ambiente de trabalho, o patrĂŁo distribui kits de determinados candidatos, obriga que o funcionĂĄrio vista uma blusa, que fale um texto, etc.
Para combater esse tipo de assĂ©dio, a Justiça Eleitoral tem um canal especĂfico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prĂĄtica ilĂcita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo.
O canal de denĂșncia dessa prĂĄtica Ă© o aplicativo para celular Pardal, disponĂvel nas lojas virtuais Play Store (para smartphones com sistema Android) e App Store (para smartphones com sistema iOS). Ele permite o envio de denĂșncias com indĂcios de prĂĄticas indevidas ou ilegais no Ăąmbito da Justiça Eleitoral. As comunicaçÔes tambĂ©m podem ser feitas no site do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho.
O voto é um direito constitucional, é secreto e os eleitores que sofrem assédio eleitoral podem denunciar aos órgãos competentes, assegurando-lhes o sigilo. Não devemos deixar de votar em candidatos de nossas escolhas e assim, estaremos exercendo nossa cidadania.
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