Como saber se vocĂȘ estĂĄ sendo vĂ­tima de assĂ©dio eleitoral no trabalho? Veja na coluna da Samarah

Por SAMARAH MOTTA, PARA CONTILNET 25/10/2022 Ă s 14:14

Nas Ășltimas semanas que se aproximam do segundo turno das eleiçÔes presidenciais, aumentaram os nĂșmeros de denĂșncias de pessoas coagidas em seus ambientes de trabalho (pĂșblico ou provado) a votarem em candidato B ou L.

Segundo o Artigo 300 do CĂłdigo Eleitoral (Lei nÂș 4.737, de 1965), Ă© crime o servidor pĂșblico valer-se de sua autoridade para coagir alguĂ©m a votar ou nĂŁo votar em determinado candidato ou partido. A pena Ă© de atĂ© seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, Ă© crime usar de violĂȘncia ou ameaçar alguĂ©m, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O assédio eleitoral ocorre quando os empregadores pressionam ou de alguma forma criam vantagens para que os seus trabalhadores votem em um determinado candidato.

Eis alguns exemplos clĂĄssicos de assĂ©dio eleitoral, quando o empregador diz, por exemplo: “se o fulano ganhar eu vou fechar a empresa” ou “se o fulano ganhar eu vou diminuir os salĂĄrios”.

Ainda, quando o empregador ou chefe diz: “Se o fulano ganhar, eu vou pagar o dĂ©cimo quarto salĂĄrio, alĂ©m do dĂ©cimo terceiro, como bonificação dos funcionĂĄrios ou servidores”.

Outra prĂĄtica criminosa Ă© quando o patrĂŁo ordena que o funcionĂĄrio “filme o voto”, como foi um caso de um empresĂĄrio que mandou as funcionĂĄrias mulheres colocarem os celulares no sutiĂŁ na hora de votar.

Além das intimidaçÔes explícitas, elas também podem ocorrer de maneira indireta, com pedidos de apoio a determinado candidato. Por exemplo, no ambiente de trabalho, o patrão distribui kits de determinados candidatos, obriga que o funcionårio vista uma blusa, que fale um texto, etc.

Para combater esse tipo de assédio, a Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa pråtica ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo.

O canal de denĂșncia dessa prĂĄtica Ă© o aplicativo para celular Pardal, disponĂ­vel nas lojas virtuais Play Store (para smartphones com sistema Android) e App Store (para smartphones com sistema iOS). Ele permite o envio de denĂșncias com indĂ­cios de prĂĄticas indevidas ou ilegais no Ăąmbito da Justiça Eleitoral. As comunicaçÔes tambĂ©m podem ser feitas no site do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho.

O voto é um direito constitucional, é secreto e os eleitores que sofrem assédio eleitoral podem denunciar aos órgãos competentes, assegurando-lhes o sigilo. Não devemos deixar de votar em candidatos de nossas escolhas e assim, estaremos exercendo nossa cidadania.

Fonte:

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-deve-auxiliar-ministerio-publico-no-enfrentamento-ao-assedio-eleitoral-durante-as-eleicoes

https://wsaww1.folha.uol.com.br/mercado/2022/10/denuncias-de-assedio-eleitoral-aumentam-mais-de-7-vezes-apos-1o-turno-diz-mpt.shtml

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