De quase 500, só dois candidatos no Acre prestaram contas; prazo vence em 12 dias

Os partidos políticos e todos aqueles que concorreram às eleições em 2022, mesmo os candidatos que obtiveram quantidade ínfima de votos, como foi o caso do ex-vereador Manuel Waldir Teixeira, o “Cabide”, que obteve apenas 10 votos para deputado estadual, ou como o empresário Jorge Henrique, dono de 57 votos para a Câmara Federal, terão que prestar contas à Justiça Eleitoral. O prazo limite é o dia 1º de Novembro, exatos 30 dias após o primeiro turno das eleições. O segundo turno, embora faça do mesmo processo, é considerada uma segunda eleição.

Pelo menos é o que estabelece a Lei das Eleições (número 9.504/97), a qual estabelece que os partidos políticos, candidatas e candidatos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, dia 1º de novembro. Quem não prestar contas pode sofrer sérias consequências, adverte a lei.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação. Os eleitos (as) que não prestarem contas não serão diplomadas (os) e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP). Os que perderam a eleição, mesmo àqueles que possam ter tirado uma quantidade mínima de votos, mesmo zero votos, também devem prestar contas sob pena de, numa próxima campanha, estarem impedidos de se candidatarem novamente.

O envio da prestação de contas deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), reunindo todos os dados sobre receitas e despesas nas Eleições 2022.

O assunto, a propósito, será tratado em reunião a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta quinta-feira (20), a partir das 14h, com transmissão em tempo real pelo canal do TRE-SC no YouTube. “No Acre, os interessados poderão participar, atentando-se ao fuso horário. O evento começará às 12h horário local”, explicou o Coordenador de Controle Interno de Auditoria do TRE acreano, Altamiro Lima.

O encontro será coordenado pela secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC, Denise Goulart Schlickmann. “A finalidade da reunião é esclarecer os procedimentos de entrega das prestações de contas à Justiça Eleitoral por órgãos partidários, incluindo diretórios municipais, e por candidatos eleitos e não eleitos”, explicou Denise.

No Acre, até esta quarta-feira (19), apenas um candidato eleito e um candidato não eleito haviam realizado a entrega das mídias eletrônicas contendo os documentos pertinentes às suas prestações de contas. Ao todo, 496 candidaturas foram julgadas aptas ao pleito eleitoral deste ano.

As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.

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