Samarah Motta: veja 3 atitudes que configuram assédio moral no local de trabalho

O assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social), colocando em risco o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

Existem duas formas: pode existir tanto quando as atitudes são executadas entre diferentes níveis hierárquicos, por exemplo de um superior ao seu subordinado, ou vice-versa (forma vertical) e também ocorre quando as atitudes são executadas entre diferentes níveis hierárquicos (forma horizontal), quando as ações sucedem entre os próprios colegas com mesmo nível hierárquico.

Veja as três formas mais comuns de assédio moral no ambiente de trabalho.

1 – PERSEGUIÇÕES ENTRE OS FUNCIONÁRIOS

Manter o ambiente de trabalho harmônico é obrigação de qualquer proprietário ou líder de um empreendimento ou chefe de departamento público. Mas, nem sempre isso acontece e podem ocorrer as seguintes perseguições entre os funcionários:

– Vigilância excessiva;

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

-Criticar a vida particular da vítima; -Atribuir apelidos pejorativos; -Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas); – Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

-Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;

– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

2 – COBRANÇA DE METAS DE FORMA ABUSIVA

Outra forma de praticar assédio moral no trabalho é exigir algo do funcionário que seja impossível de executar. As atitudes comuns nesses casos são:

-Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;

– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades.

3 – EXPOR O EMPREGADO A CONDIÇÕES VEXATÓRIAS

 Outra prática enfrentada pelos empregados vítimas de assédio moral são situações em que eles são expostos a condições de humilhação. Por exemplo:

– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;

– Passar tarefas humilhantes;

As referidas situações podem causas danos severos de ordem psíquica, física, social e profissional às vítimas de assédio moral. Porém, para que o assédio moral seja configurado as situações devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

Assim, as pessoas que sofrem essas situações no trabalho, devem reunir provas do assédio sofrido, tais como, anotar datas, locais, nomes das pessoas que testemunharam os fatos, etc. Devem procurar denunciar os fatos ao superior hierárquico ou à Ouvidoria do órgão.

Se o assédio ocorrer no serviço público, as denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

Por fim, é importante que as vítimas de assédio moral busquem apoio psicológico e jurídico e que conheçam seus direitos para que possam receber ajuda e combater ou prevenir tais situações no ambiente de trabalho. Não deixem que conhecer seus direitos!

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