OAB pede explicações da Prefeitura de Rio Branco sobre queima de fogos com barulho no Réveillon

A Ordem dos Advogados do Brasil-AC pediu explicações da Prefeitura de Rio Branco sobre a queima de fogos com barulho no Réveillon 2023. A Lei Estadual nº 3.939/22 proíbe o comércio, transporte, manuseio e o uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos e estabelece sanções para o seu descumprimento. Um ofício foi encaminhado para a Fundação Garibaldi Brasil (FGB), responsável pela queima de fogos, no último dia 13 de janeiro.

Além disso, a OAB/AC questionou também porque a FGB utilizou a queima de fogos com estampidos mesmo com um contrato que garantia o fornecimento de artefatos sem ruídos, ou seja, sem estampido.

“Sabe-se que a FGB celebrou contrato nº 162/2022, com a empresa EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME, pelo valor total de R$ 352.031,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e um reais), cujo objeto era a contratação de empresa especializada em serviços de montagem com execução de show pirotécnico utilizando artefatos sem ruído“, destaca trecho do ofício encaminhado ao poder público municipal.

A entidade questionou ainda se será aberto algum procedimento administrativo para apurar os motivos do não cumprimento da lei.

“A OAB se faz extremamente necessária para ser os olhos das pessoas, e dos seres que sofrem com o descumprimento das leis. Por isso é importante cobrarmos do poder público explicações, porque fogos com estampido, se no Acre é proibido? Os animais ouvem bem mais que nós humanos e nós estamos aqui para fazê-los serem representados. A Comissão se dedica incansavelmente a conscientizar e a OAB a cobrar, diligenciar em prol dos que precisam”, destacou a presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Animais, Vanessa Facundes.

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