PMs responsáveis por pessoas com deficiência terão direito a jornada de trabalho especial

Uma instrução normativa que garante a concessão da jornada especial de trabalho ao policial militar estadual responsável por pessoa com deficiência ou dependência foi publicada pelo Comando da Polícia Militar do Acre, no Diário Oficial, na manhã desta terça-feira (21).

De acordo com o documento, o PM que se enquadrar nos critérios previstos, deverá solicitar ao Comandante Geral da PMAC a jornada especial de trabalho de 20 horas semanais.

Como solicitar redução de jornada 

Para solicitar a redução de jornada de trabalho, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

Laudo médico original; Cópia do termo de guarda ou instrumento judicial análogo, nos casos de divórcio ou filho extraconjugal; funcional; Cópia do registro civil ou documento de identificação da pessoa com deficiência, ou termo de adoção, tutela, curatela ou instrumento judicial análogo, nos termos em que o dependente não seja filho consanguíneo; Cópia da identidade comprovando a deficiência e a necessidade de acompanhamento especial e permanente, com diagnóstico da patologia e o código internacional da doença; Laudo multiprofissional ou declaração que acompanha o dependente, em caso de acompanhamento, tais como de: fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, pedagogo, entre outros;

Após receber o requerimento, o Comando irá fazer a inspeção do paciente através Junta Militar de Saúde, e ainda, visita domiciliar, por meio do serviço de assistência social da Policlínica.

Para mais informações sobre como realizar o requerimento, acesse a última edição do Diário Oficial do Acre.

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