O exercício da função do líder, em qualquer organização, seja ela pública ou privada, é de fundamental importância para o desenvolvimento de todo e qualquer trabalho. O papel da liderança na vida funcional se torna indispensável para o direcionamento dos objetivos a que se quer alcançar, e exercê-la de maneira satisfatória faz toda a diferença no resultado almejado.
Na grande maioria das instituições sociais, desde o nosso nascimento, com a nossa família, a hierarquia é princípio basilar do bom funcionamento institucional. Respeitá-la, portanto, é nossa obrigação enquanto membros daquela organização, e, nesta lógica, ir contra a hierarquia estabelecida é desconsiderar todo o regramento que sustenta o equilíbrio das relações.
A dúvida que nos permite controvérsias, todavia, está maneira que se pretende alcançar esse respeito, sem permitir que as posições dispostas nessa hierarquia sejam deturpadas, causando desordem no fluxo daquele organismo.
Para alguns líderes mais radicais, a possibilidade de sanções negativas – as conhecidas punições – contra quem vai de encontro às suas ordens é a arma mais eficaz para impedir a insurgência de seus subordinados. Para os mais moderados, o respeito deve ser conquistado, nunca imposto, e as punições sofridas são meras consequências dos próprios atos de insubordinação – não do exercício natural das prerrogativas de um líder.
Tanto uma percepção quanto a outra, quando analisamos organizações privadas, podem ser toleradas, já que estas atendem a interesses individuais e o resultado do conjunto de métodos de gestão são de inteira responsabilidade de quem o produz – assim como o ônus, se houver, também só pertencerão ao dono.
Mas, na gestão pública, esse cenário pode ser mais complexo do que se imagina. Isso porque o bem público pertence a todos – e a ninguém ao mesmo tempo –, e os ônus das práticas omissivas ou excessivas na função de liderança também serão colhidos por todos nós, que com ela contribuímos. Tal realidade exige que estejamos vigilantes para que nenhum agente promova o desvio de seus objetivos reais.
Quem exerce função de liderança em organismo público deve estar atento a um fator que pode parecer insignificante, mas que faz toda a diferença na compreensão real de seu mister: o funcionário que está subordinado à sua chefia não pertence à pessoa do chefe, mas sim ao Estado. Por isso, os serviços por ele desenvolvidos devem atender ao que é disposto em lei (princípio basilar da administração) e não ao que é definido, de maneira isolada, por seu superior.
Quem, enquanto gestor público, alimenta em si a ideia de que o subordinado está a seu próprio serviço comete grave falha, e a lei não costuma ser tão tolerante para essas hipóteses.
Indo mais além, se considerarmos que tanto o servidor em função de chefia quanto o servidor no exercício de outras funções são funcionários públicos, perceberemos que ambos estão a serviço da sociedade, na qual se incluem também, sem hipótese de exceção, a eles próprios. Portanto, por mais estranho que pareça ser, tanto o chefe quanto o subordinado tornam-se reciprocamente chefes um do outro, pois o subordinado é também o chefe do seu chefe na sua indissociável posição de cidadão.
O respeito, via de regra, não deve ser benefício privativo associado a qualquer posição hierárquica, mas sim um direito indiscutível a que faz jus todo e qualquer cidadão, funcionário público ou privado, chefe ou subordinado, visto que buscar tratar o outro com a devida dignidade não possui relação com hierarquia, e sim com a humanidade.
– Jackson Viana é Escritor, Poeta, autor de três livros, presidente-fundador da Academia Juvenil Acreana de Letras (AJAL), Embaixador da Região Norte na Brazil Conference at Harvard & MIT e Embaixador Mapa Educação 2023.