Câmara aprova Refis que oferta 90% de desconto em juros e multas

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral

O Refis 2023 foi aprovado pela unanimidade dos vereadores nesta terça-feira (06) na Câmara Municipal de Rio Branco. O programa é uma iniciativa da Prefeitura de Rio Branco que visa oferecer desconto de até 90% em juros e multas para contribuintes em débitos com o Município, além do parcelamento de valores devidos, seja pessoa física ou jurídica.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco, o Refis 2023 visa a regularização de dívidas junto à receita municipal, inscritas em dívida ativa ou não, e conta com parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Na mensagem governamental, assinada pelo prefeito Tião Bocalom (Progressistas), destaca-se que devido ao cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, as mais variadas entidades representativas de instituições, classes e a sociedade em geral vêm pleiteando a criação de um novo programa de recuperação fiscal tendo em face que no ano passado, o Refiz 2022 atingiu determinado grau positivo de adesão.

Segundo o Executivo Municipal, as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a estimativa de renúncia de receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, contemplam as especificidades e os valores estimados de renúncia de receita para o atual exercício, sem afetar as metas de resultados fiscais previstas por elas.

O parecer ressaltou que não há impedimento para a instituição de um Programa de Recuperação Fiscal, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo o parcelamento de débitos tributários ou não tributários e a renúncia de receitas decorrentes de encargos moratórios e multas, que abrange anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção específica.

“Não há impedimento para a instituição de Programa de Recuperação Fiscal, prevendo o parcelamento de débitos de natureza tributária ou não tributária e a renúncia de receitas provenientes de encargos moratórios e multas, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o parecer.

O texto diz ainda que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

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