O prefeito Tião Bocalom sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira (19) a lei complementar nº 231 de 18 de julho de 2023, que concede jornada de trabalho especial de trabalho a servidores públicos com deficiência.
A lei contemplará aqueles com comprovada necessidade, por junta médica oficial, sem precisar compensar horário e sem prejuízo da remuneração.
Aos servidores com jornadas de 30 e 40 horas semanais, a carga horária será de 20 horas semanais. Aos que possuam jornada de 20 horas semanais, a carga horária será de 15 horas semanais.
Também poderão utilizar o horário especial, a mãe ou pai, tutora ou tutor, curadora ou curador, que possua sob sua guarda ou dependência, pessoa com deficiência.
Neste caso, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico fornecido por profissional habilitado, aprovado pela perícia médica do Município; e I documento que comprove a filiação, a guarda ou dependência da pessoa com deficiência.
A autorização do benefício da jornada especial de trabalho poderá ser concedida de forma permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.
O ato de jornada especial de trabalho deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de cento e vinte dias, nos casos de necessidades especiais temporárias e, por mais de três anos, nos casos de necessidades especiais permanentes, excetuadas as situações de laudo por prazo indeterminado previstas em outras leis.