Recentemente, um projeto de lei que proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo equiparem-se ao casamento ou a entidade familiar foi aprovado na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 5167/09 de autoria do ex-deputado Capitão Assumção (ES) tenta alterar o Código Civil com essa vedação.
Ocorre que há doze anos o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo. Em maio de 2011, o STF, de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Até então, casais homoafetivos que buscavam a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis da Justiça. O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
Na prática, a resolução estabelece que, da mesma forma que casais heterossexuais, casais do mesmo sexo podem ter direito ao casamento civil e à conversão de união estável em civil, e que tabeliães e juízes são terminantemente proibidos de se recusar a registrar qualquer união desse tipo. O divórcio também funciona da mesma forma.
Com essa conquista de direitos ao casamento por casais homoafetivos, estes passaram a usufruir de mecanismos legais que antes eram de exclusividade dos casais heterossexuais.
Sendo assim, casais do mesmo sexo têm todos os direitos e obrigações previstos em lei e firmadas no contrato, como a partilha de bens, herança de parte do patrimônio do cônjuge em caso de morte, participação em plano de saúde e pensão alimentícia, por exemplo.
Portanto, desde 2011 as relações entre pessoas do mesmo sexo se encontram legalizadas no Brasil e possuem os mesmos direitos e deveres que as relações entre homens e mulheres, razão pela qual qualquer norma que entenda o contrário poderá ser declarada inconstitucional.
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