27 de abril de 2024

A difícil aposta da legalidade em sorteios e rifas virtuais: Roraima Rocha fala sobre o polêmico assunto

A maioria destes sorteios e rifas na internet caminha na corda bamba da legalidade

Vamos falar sobre o mundo digital?! Esse vasto e desbravado território, onde tudo parece possível, até mesmo a ilusão de que as leis são meros enfeites de um texto esquecido. Rifas e sorteios proliferam nas redes sociais como cogumelos em floresta úmida. E, neste cenário, quem não gostaria de ser o feliz proprietário de um carro novo ou de um smartphone de última geração, apenas clicando em “curtir”, “compartilhar” e cruzando os dedos?

Mas, caros internautas e influenciadores digitais do Acre aos pampas gaúchos, não se deixem enganar pela aparente simplicidade e inocência dessas atividades. A realidade é que, apesar de sua popularidade, a maioria destes sorteios e rifas na internet caminha na corda bamba da legalidade, desafiando a gravidade das leis brasileiras.

Vamos às regras do jogo: de acordo com o decreto lei nº 3688/1941, a realização de rifas e sorteios sem autorização e regulamentação é proibida. Sim, meus caros, é uma contravenção penal. Em outras palavras, explorar jogo de azar não é apenas um deslize moral; é um passeio sem volta rumo ao abismo da ilegalidade. E aí, quem arrisca?

Os artigos 50 e 51 deste decreto são claros como água de nascente: estabelecer ou explorar jogo de azar, ou promover loteria sem autorização legal, é crime. E não estamos falando de “pequenos delitos”. A pena vai de seis meses a dois anos de prisão, além de multas que não são nada amigáveis para o bolso. É o preço alto da aventura ilegal.

E o que dizer dos nossos influenciadores digitais? Ah, essas estrelas do ciberespaço que brilham intensamente, promovendo sorteios como quem distribui sorrisos. Essas práticas, embora pareçam inofensivas, podem esconder armadilhas jurídicas capazes de transformar qualquer “feed” luminoso em um sombrio caminho para a delegacia. Afinal, sorteios precisam da benção do governo federal para serem considerados legais.

Não é mera burocracia, é proteção! Proteção contra a exploração desenfreada, a fraude, e a decepção. Pensem nos casos de influenciadores presos, como um certo youtuber brasiliense, por envolvimento em esquemas de jogos de azar e lavagem de dinheiro. Um roteiro digno de cinema, mas com um final nada feliz.

Então, caros amigos, enquanto a lei de 1941 dança o tango com as mudanças tecnológicas, fica o alerta: a brincadeira pode sair cara. O influenciador digital, esse moderno promotor de sonhos e ilusões, deve estar atento e alinhado às regras do jogo. Não basta apenas encantar seus seguidores; é preciso jogar dentro das linhas da legalidade.

Aos consumidores, um conselho: antes de embarcar nessa viagem de cliques e esperanças, verifiquem se existe um certificado de autorização para a promoção. Não se deixem seduzir pela facilidade de um clique. Afinal, neste mundo virtual, nem tudo que reluz é ouro. E no fim das contas, melhor do que ganhar um prêmio, é manter-se distante de encrencas legais.

Portanto, fica o recado: entre a sorte e a lei, escolha sempre a segunda. Ela pode não te fazer instantaneamente rico, mas com certeza te manterá distante de problemas reais e bem caros. E lembrem-se, a ironia da vida é que, às vezes, o maior prêmio é simplesmente jogar limpo.

*Advogado e Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB/AC.

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