Defesa alegou que Ícaro não tinha condições de pagar indenização à mãe de Johnliane

A defesa alegou na época que ele recebia apenas um salário bruto no valor de R$ 2.851,20, provenientes do cargo de auxiliar administrativo

O ContilNet teve acesso com exclusividade a uma petição protocolada em outubro de 2023 pela defesa do engenheiro Ícaro Pinto, que afirmava que o condenado não tinha condições de arcar com a indenização mínima de R$ 100 mil, exigida na sentença, a ser paga à mãe da jovem Jonhliane Paiva, a aposentada Socorro Paiva. A jovem foi vítima fatal de um racha feito por Pinto e seu colega, Alan Lima, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em 6 de agosto de 2020.

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Ícaro Pinto durante julgamento, ocorrido em 2021/Reprodução

Como argumento, a defesa de Ícaro alegou na época que ele recebia apenas um salário bruto no valor de R$ 2.851,20, provenientes do cargo de auxiliar administrativo no Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (SINPROAC).

Além disso, os advogados disseram que desse valor era descontada a pensão dos dois filhos de Ícaro. Para a criança de 13 anos, o condenado paga a pensão alimentícia de R$ 500,00. Já para o segundo filho, de 11 anos, Ícaro paga o valor de R$ 852,80.

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Jonhliane e a mãe Socorro Paiva/Reprodução

“Considerando o valor da remuneração do requerente, R$ 2.851,20 e os valores destinados ao pagamento das pensões no total de R$ 1.352,80 (Hum mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), restam para o requerente manter sua sobrevivência o valor de R$ 1.498,40 (Um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos)”, diz trecho do documento.

Os advogados também solicitaram a suspensão da pensão em favor da mãe de Johnliane, que corresponde no montante de 2/3 de dois salários mínimos. A defesa alegou que Ícaro também não tinha condições financeiras de arcar com os valores arbitrados, mas o irmão de Johnliane, Jhonatan Paiva, disse a reportagem do ContilNet que o pai do réu paga a pensa à Socorro.

“Nesse sentido, tal imposição fere a sua dignidade, bem como de sua família, vez que como dito alhures, o requerente arca com as pensões alimentícias de seus filhos. A dignidade da pessoa humana é o princípio central da Constituição Federal, nesse passo não pode violar o sustento próprio e da família do requerente”, argumentou.

A petição foi assinada pelo escritório de advocacia Silva Neto Associados, Luiz Carlos da Silva Neto, que cuidava do caso de Ícaro. Os advogados deixaram o processo nesta segunda-feira (8). A ação de indenização segue em segunda instância, aguardando sentença.

Entenda o pagamento da pensão

Também foi fixado na sentença um valor mínimo de reparação civil por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e pensionamento em favor da mãe de Johnliane, no montante de 2/3 de dois salários mínimos, a ser pago da seguinte forma: Ícaro José da Silva Pinto irá pagar o importe equivalente a 88,88 % do salário mínimo vigente a época dos fatos e o recorrente Alan Araújo de Lima a quantia que representa o valor de 44,44% (do salário mínimo vigente a época dos fatos) em favor da Raimunda Salony de Paiva, a partir do evento danoso, cujos valores em atraso serão corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada prestação mensal, sendo a pensão devida até a data em que a vítima completaria 76,8 anos ou até o falecimento da beneficiária, se este fato ocorrer primeiro.

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