27 de abril de 2024

Ícaro Pinto tem novo habeas corpus negado pela Justiça e segue foragido

A decisão é do desembargador Francisco Djalma, que relatou o caso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, em decisão publicada na última semana, voltou a negar mais um habeas corpus impetrado pela defesa de Ícaro Pinto, condenado pela morte e atropelamento da acreana Jonhliane de Souza, que morreu no dia 6 de agosto de 2020. A decisão é do desembargador Francisco Djalma, que relatou o caso.

Os advogados de Ícaro alegaram na Câmara Criminal que o Ministério Público do Acre requereu a regressão do regime prisional “com base, exclusivamente, em matéria jornalística, em razão de ter se envolvido em uma briga, sem prova idônea que a justificasse.”

Ícaro Pinto durante julgamento da morte de Johliane/Reprodução

Ícaro José da Silva Pinto foi a júri popular em maio de 2023 ao lado de Alan Araújo de Lima, o outro rapaz com o qual estaria apostando um racha (aposta de corrida) em carros possantes e de luxo, quando a Jonhliane de Souza, então com 30 anos, a qual pilotava uma moto a caminho do trabalho, no Supermercado Araújo, quando foi colhida por um dos veículos. O acidente ocorreu por volta das 6 horas da manhã daquele 6 de agosto, um feriado, na Avenida Antônio da Rocha Viana. As investigações apontaram que os dois acusados saíram de um bar, onde passaram a noite ingerido bebida alcóolica. Alan foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu da prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Não há informações sobre o cumprimento da pena por indenização.

Na decisão, o desembargador entendeu que há evidências graves que comprovam a necessidade de Ícaro regredir ao sistema prisional fechado. “No caso em exame, a priori, não se verifica coação ilegal capaz de autorizar a concessão da medida pleiteada, pois o cometimento, em tese, de falta grave, autoriza, por si só, a regressão para o regime mais gravoso”, declarou o magistrado na decisão.

Relembre o caso

Johnliane Paiva de Souza foi morta no dia 6 de agosto de 2020, quando se dirigia ao trabalho. Ela foi atingida pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José nos dia dos fatos, que trafegava na Av. Antônio da Rocha Viana, juntamente com Alan Araújo de Lima, que, por sua vez, conduzia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

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