Juíza nega excluir post de Nikolas que associa PT à morte de Marielle

A juíza da 2ª Vara Cível de Brasília negou pedido do PT para excluir posts de Nikolas Ferreira que associam Domingos Brazão ao partido

Enxoval Nikolas Ferreira

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A 2ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de liminar feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para apagar publicações nas quais o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) disse que o mandante da morte da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco é um petista.

Nikolas chamou de petista o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, que teria sido apontado em delação de Ronnie Lessa como o mandante do assassinato da vereadora.

“Quem mandou matar a Marielle? é finalmente respondido [sic]. Que a justiça seja feita contra o mandante petista, Domingos Brazão”, publicou o deputado no X, antigo Twitter, em 23 de janeiro de 2024.

“Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco, delata Domingos Brazão como um dos mandates do atentado a ex-vereadora. E foi aprovado pra ir pro TCE do Rio com votos do PT na Alerj”, escreveu Nikolas em uma publicação. No post, colocou a foto na qual o conselheiro aparece com o adesivo da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) colado na camiseta, durante a eleição de 2014.

No pedido apresentado à Justiça do DF, o PT afirmou que as publicações de Nikolas são “inverídicas e irresponsáveis”. O partido pediu tutela de urgência para apagar as publicações e impedir Nikolas de “divulgar, compartilhar e propagar conteúdo” relacionado aos posts anteriores.

Ao negar o pedido do PT para excluir a publicação de Nikolas, a juíza Vivian Lins Cardoso entendeu que não era possível expedir a liminar sem o contraditório e a ampla defesa.

“Se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura. Na colisão aparente entre direitos dessa envergadura, a análise de eventual abuso deve ser realizada com cautela, após oportunidade de contraditório e ampla defesa”, enfatizou a magistrada.

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