Avião que caiu em Manoel Urbano estava com excesso de peso e aeronavegabilidade cancelada

De acordo com o manual do fabricante, o avião poderia transportar até 3 passageiros e o piloto, mas estava com 7 pessoas a bordo

O avião monomotor Cessna 182 Skylane, prefixo PT-JUN, que caiu após decolar do aeroporto de Manoel Urbano, na manhã desta segunda-feira (18), apresentava uma série de irregularidades e, por isso, não poderia estar voando, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O acidente matou um passageiro e deixou seis ocupantes feridos, incluindo o piloto. Além do Certificado de Aeronavegabilidade (CVA), a aeronave apresentava excesso de peso e era proibida de operar como táxi aéreo.

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Sete pessoas estavam a bordo do avião/Foto: ContilNet

O monomotor caiu quando seguia para o município de Santa Rosa do Purus (a 150 km do município onde ocorreu o acidente), matando o empresário Sidnei Hoyle e deixando pelo menos seis feridos. Dois estão em estado grave, respirando por meio de aparelhos.

De acordo com o manual do fabricante, o avião poderia transportar até 3 passageiros e o piloto, mas estava com 7 pessoas a bordo – três pessoas a mais que o permitido. Além disso, uma consulta rápida ao Registro Aeronáutico Brasileiro, o RAB, da Anac, revela que o aparelho estava com o seu CVA cancelado desde 2019.

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O acidente com o avião deve ser investigado pelo CENIPA/Foto: Reprodução

O CVA é um documento obrigatório, emitido pela Anac, comprovando que a aeronave está em condições de operar com segurança e que cumpre com os regulamentos da aviação civil brasileira na data em que foi expedida. No caso desta aeronave, a papelada já havia sido vencida no dia 1º de junho de 2019, ou seja, quase quatro anos atrás.

Um mecânico ouvido pela reportagem sob a condição de anonimato, no Aeroporto de Rio Branco, explica que o CVA é o dispositivo que garante “o estado de segurança para uso em voo”. Ela é emitida após a aeronave ter passado por uma revisão completa em oficina homologada.

“Ele, basicamente, assegura que o operador da aeronave zelou pelas condições da aeronave, que cuidou de verificar o bom estado da fuselagem, do grupo motopropulsor e demais componentes que cumprem com os requisitos para os quais eles foram projetados”, ressalta o profissional.

Mas alerta para muitos casos em que isso não acontece. “Essas revisões com base numa determinada quantidade de horas voadas costuma onerar no bolso dos proprietários. Não posso afirmar ser este o caso aqui, mas acontece. E é aí onde entra a negligência que muitas vezes desanda para a tragédia”, assevera o mecânico.

Avião caiu no município de Manoel Urbano/Foto: ContilNet

Desde o dia 1º de junho de 2020, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil exige a apresentação do CVA pelos operadores de aeronaves às autoridades da Anac. A Agência, inclusive, esclarece que é possível o envio do documento pelo sistema e-CVA, na internet.

Uma equipe do Sétimo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, o Seripa 7, com sede em Manaus, deve chegar a Manoel Urbano nos próximos dias para investigar as causas do acidente e produzir um relatório de caráter meramente preventivo, voltado para a comunidade aeronáutica como alerta para que não aconteçam novos casos.

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