27 de abril de 2024

Samarah Motta: Lei da Licença Menstrual poderá ser considerada inconstitucional no DF

No Brasil, a ‘Lei da Licença Menstrual’ é a primeira lei do país nesse sentido

O direito à licença menstrual remunerada não é novidade, pois já existe em alguns países ao redor do mundo. A primeira licença, por exemplo, foi introduzida em 1922 na União Soviética. Atualmente, o Japão, Taiwan, a Indonésia, a Coreia do Sul e a Zâmbia reconhecem a importância do tema e garantem a licença menstrual.

No Brasil, é a primeira lei nesse sentido/Foto: Ilustrativa

Em fevereiro de 2023, a Espanha se tornou o primeiro país da Europa a aprovar a licença menstrual. A nova lei não tem delimitação específica da quantidade de dias disponibilizados, pois faz parte de um amplo projeto relacionado a direitos sexuais e reprodutivos. E, em abril do mesmo ano, a França iniciou um projeto de lei que também visa a licença para pessoas que têm período menstrual doloroso.

No Brasil, a ‘Lei da Licença Menstrual’ (Lei Complementar n° 1.032/2024) promulgada no Distrito Federal em 6 de março, é a primeira lei do país nesse sentido.

A redação garante às mulheres servidoras públicas do Distrito Federal licença por até três dias consecutivos, a cada mês, que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Para tanto, a servidora pública deverá obter a homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho.

Em âmbito nacional, existe o projeto de lei – PL nº 1.249/22 que tramita na Câmara dos Deputados de autoria da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ). O referido projeto acrescenta o inciso XIII, ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Segundo justificativa do projeto PL nº 1.249/22, as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. Mas, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina.

Entretanto, apesar de ser um tema pouco debatido no Brasil, a licença menstrual divide opiniões. Os defensores da licença argumentam que ela garante a igualdade de gênero no ambiente de trabalho e promove a saúde e o bem-estar das pessoas que menstruam. Por outro lado, os desfavoráveis à licença acreditam que ela pode causar desigualdades e dificuldades no ambiente profissional, podendo acarretar menos contratações de pessoas que menstruam em algumas empresas.

Por fim, a “Lei da Licença Menstrual” Menstrual’ – LC n° 1.032/2024, está sendo questionada no Distrito Federal, pois o governo local já havia vetado o projeto de lei sob alegação de inconstitucionalidade e anunciou, recentemente, que recorrerá à Justiça contra essa lei e outras aprovadas pela Câmara legislativa Distrital.

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