Após pedido de retirada, Justiça decide manter bônus regional para estudantes da Ufac

O bônus é para candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas privadas ou públicas do Acre

Após a Justiça Federal acatar o pedido de um candidato de medicina de outro estado, para retirar o bônus regional de 15% da Universidade Federal do Acre (Ufac), a instituição entrou com recurso e conseguiu derrubar a decisão.

A decisão de manter o bônus regional está assinada pelo juiz da 1º Vara do estado do Acre, Wendelson Pereira Pessoa, que julgou improcedente o pedido de retirada do bônus.

Universidade Federal do Acre/Foto: Reprodução

O bônus de 15% para candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas privadas ou públicas no estado do Acre foi afastado da Universidade Federal do Acre (Ufac), segundo informado nesta quarta-feira (3). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, prevista nas Resoluções 25/2018 e nº 58/2019 e no Termo de Adesão 1ª edição de 2024.

Veja a decisão:

O caso

Caio Augustus Camargos Ferreira, candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alega que o recurso prejudica ingressos de outras regiões do país na instituição.O pedido do estudante havia sido indeferido no juízo de origem.

“A questão ainda está desenvolvimento jurisprudencial, mas já se nota que a adoção de critério regional para o acesso ao ensino superior não se mostra evidentemente inconstitucional, devendo-se ponderar as razões que levaram à sua instituição e a proporcionalidade da ação afirmativa elegida pela Instituição de Ensino”, havia dito a decisão anterior.

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Na decisão de derrubou o bônus, o juiz federal Marllon Sousa destacou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu jurisprudência para evitar que os entes da federação brasileira criem preferências entre brasileiros com base em sua origem ou procedência.

“No seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, diz a decisão.

Com a decisão favorável ao pedido de antecipação da tutela recursal, o juiz eliminou a bonificação regional e ordenou que a instituição federal reestruture as listas de classificação sem esse benefício.

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