27 de abril de 2024

Justiça mantém condenação de homem acusado de invadir casa e perseguir ex-namorada no Acre

O caso aconteceu em setembro de 2022 no Bujari

O Tribunal de Justiça do Acre, através da Câmara Criminal, optou por manter as condenações de um homem pelos crimes de violação de domicílio e perseguição a uma mulher, com a qual havia tido um relacionamento. 

O condenado deve cumprir nove meses de reclusão, em regime aberto de nove meses, assim como o pagamento de 24 dias de multa por perseguir a vítima, assim como oito meses e cinco dias por invasão à residência da mulher. Para além da detenção, uma reparação no valor de R$ 1500 também foi estipulada. Ao todo, a pena será de pouco mais de 17 meses.

A desembargadora Denise Bonfim é a responsável pelo caso, e afirma que a confissão do réu, em conjunto com provas que apontam para a invasão, ajudam a constatar os crimes. “Extrai-se das provas constantes nos autos, que a ausência de dolo não foi demonstrada, pois o apelante invadiu a casa da vítima por quatro vezes sem o consentimento desta, inclusive, em uma dessas invasões, quebrou a janela, evidenciando, portanto, o dolo na conduta, uma vez que a vítima teria dado fim ao relacionamento”, diz Bonfim.

O homem teria invadido a casa da ex-namorada e ameaçou agredir qualquer pessoa com a qual ela se relacionasse/Foto: Arquivo

Ela ainda ressalta que o crime de perseguição, ameaça e chantagem podem ser configurados no caso pois “o apelante importunou a vítima por várias vezes, inclusive ao deslocar-se até a casa dela durante a madrugada, no meio da rua, insistindo em travar diálogo com ela, não havendo dúvida, pois, quanto à reiteração de condutas que ameaçou a integridade psicológica da vítima, restringiu sua liberdade de locomoção e, ainda, perturbou sua privacidade”, finaliza.

Os crimes citados ocorreram no mês de setembro de 2022, quando invadiu, ameaçou e chantageou a vítima para que ela se sentisse culpada pelo término. A sentença foi emitida em 1º grau pela comarca do Bujari, com recurso sendo apresentado pela defesa, que foi negado.

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