Neto pede suspensão de pagamento de pensão feito pela avó via acordo extrajudicial

A avó paterna realizava o pagamento há 17 anos

O acordo extrajudicial é um instrumento por meio do qual duas ou mais partes em conflitos negociam os termos de resolução de modo consensual e sem necessidade de recorrer a um tribunal. Nesse formato, é um procedimento formal e capaz de ter validade jurídica. Um neto solicitou, via acordo extrajudicial, a suspensão de pagamento de pensão alimentícia feito pela sua avó, na última quinta-feira (18).

O juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a 75 quilômetros de Rio Branco, julgou procedente o pedido, além da justiça gratuita e a expedição de ofício ao órgão empregador da avó paterna para retirada do desconto em folha de pagamento, além da renúncia das partes ao prazo recursal, ficando dispensada a intimação das mesmas.

Juízo julgou procedente o pedido e cessou descontos em folha de pagamento da avó/Foto: Reprodução

A avó paterna realizava o pagamento há 17 anos, inicialmente tinha se comprometido a efetuar o devido pagamento ao neto e acordante, no importe de vinte por cento do salário mínimo vigente por ocasião dos pagamentos, atualmente R$ 282,40.

O neto atualmente está exercendo a função de serviços gerais e de diarista em uma empesa e não tem interesse e nem vê necessidade da prestação alimentícia na folha de pagamento, onde é descontada dos vencimentos da avó. Ele pediu a cessação imediata dos referidos descontos e a exoneração da prestação mediante homologação do juízo.

A eficácia do acordo extrajudicial está condicionada à sua homologação pela autoridade máxima do respectivo órgão do Poder Judiciário.

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