Em um julgamento do TCE-RO, realizado no último dia 30 de abril, foram expostas uma série de irregularidades, incluindo a ausência da designação da entidade de regulação e fiscalização no contrato, a falta de justificativa adequada para a utilização do critério técnica e preço em detrimento apenas do preço, e a omissão dos critérios de atualização monetária e juros de mora no contrato.
A Concorrência Pública promovida pelo Poder Executivo Municipal foi considerada ilegal pelo TCE-RO, com a determinação de nulidade de todos os atos dela decorrentes, conforme voto do relator, por unanimidade. Essa decisão poderia acarretar multas pessoais ao prefeito e até mesmo sua inelegibilidade, além de colocar em risco a aprovação de suas contas.
Destaca-se que o contrato com a Construtora Marquise tem uma duração prevista de 20 anos, com pagamentos mensais superiores a R$ 6 milhões. O contrato anterior com a mesma empresa havia sido considerado caduco em 2014 pelo TCE-RO, levantando sérias questões sobre a continuidade dos serviços prestados pela empresa.
Antes mesmo da assinatura do contrato, diversas irregularidades foram apontadas durante o processo licitatório, despertando preocupações nos órgãos de controle como o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Ministério Público Federal (MPF), o TCE-RO e o Ministério Público Estadual (MP-RO). Indícios de problemas que comprometem a integridade do processo foram identificados, levantando suspeitas sobre a lisura da licitação.
Dando um jeito
E em plena sexta-feira (10), às 08h30 da manhã, mesmo com tantos alertas, a prefeitura não respeitou a decisão do TCE-RO e ainda a enfrentou, mandando um projeto de lei com urgência na câmara para “legalizar”.
Em mensagem assinada, o executivo municipal convoca sessão extraordinária, onde se ressalta que “submeto a apreciação e votação, o Projeto de Lei em anexo, que convalida a delegação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, voltada à prestação de serviços públicos de implantação, manutenção, limpeza urbana, coleta, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município de Porto Velho, aprovando a celebração e autorizando a manutenção do Contrato nº 019/PGM/2024, e dá outras providências”.
A mensagem ainda cita a atuação do TCE-RO quanto ao contrato de lixo que quer ser celebrado entre a Prefeitura de Porto Velho e a empresa Marquise.
“Em 30 de abril de 2024, ou seja, quase 1 (um) ano após a mais recente suspensão, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou finalmente o processo nº 421/2022 e as Representações formuladas face ao Edital, entendendo, surpreendentemente, por sua irregularidade e determinando a anulação do Contrato celebrado. A decisão foi tomada, contudo, tendo base em pontos do Edital que já haviam sido objeto de anuência por aquela Corte de Contas e que carecem totalmente de embasamento técnico e legal”.
“Não se pode admitir que a postura contraditória do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia prevaleça frente a melhoria iminente e definitiva na prestação dos serviços e ao bem-estar dos cidadãos de Porto Velho, bem como à robusta economia que a contratação trará ao Município (ainda mais se considerado o alto esforço e investimento que o Município de Porto Velho empregou para estruturar um projeto de excelência, chancelado por uma das mais renomadas instituições do país)”.
A mensagem é quase encerrada com o seguinte alerta: “Confiante de forma irretratável na lisura, juridicidade, tecnicidade e qualidade dos estudos e trâmites que ocasionaram na celebração do Contrato nº 019/PGM/2024, é que o Poder Executivo submete, a esta casa, o projeto de lei que convalida esse procedimento e autoriza a manutenção do tão necessário Contrato, em detrimento da errática recomendação realizada pela Corte de Contas”.
Fonte: Rondoniaovivo