Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação sobre a ação que pode descriminalizar o porte e a posse de maconha para uso pessoal e definir critérios para diferenciar usuários e traficantes.
Com o placar 3 a 5 a favor da descriminalização, falta apenas um voto para que o Supremo determine que não é mais crime portar a planta para uso pessoal até determinada quantidade.
Na última votação, a palavra estava com o ministro Dias Toffoli, que pediu vista e interrompeu o julgamento. O mais provável é que o ministro faça um voto “meio termo” a fim de atender as demandas do Congresso Nacional, que julga uma PEC que criminaliza qualquer quantidade de drogas e foi aprovada no Senado.
Por isso, os votos mais importantes nesse momento são os do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia, que se pronunciam logo após Toffoli e têm o poder de formar maioria a favor da descriminalização.
Ao que tudo indica, a ministra Cármen Lúcia deve ser a responsável pelo voto que irá resultar em uma votação histórica no país. Por suas posturas anteriores mais progressistas, a ministra deve votar a favor da descriminalização.
Em 2021, durante o evento Cannabis Affair, a ministra defendeu que a a descriminalização da maconha “é uma questão de saúde, não de polícia”. “E quem porta droga e faz uso da droga não necessariamente comete um crime que pode ser tipificado e equiparado, por exemplo, a práticas que são realmente nocivas à sociedade e às pessoas, como o tráfico”, acrescentou.
Já o ministro Fux, por ser considerado mais conservador, deve votar contra a descriminalização. Havia o receio de que ele pedisse vista, assim como Toffoli, e novamente interrompesse a votação, mas o ministro garantiu que iria votar nesta quinta-feira.
Veja como votou cada ministra até agora
Até o momento, votaram a favor da descriminalização:
- Alexandre de Moraes;
- Gilmar Mendes;
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber.
Os votos contrários são de:
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça;
- Nunes Marques.
O ministro Flávio Dino não votará pois ele substituiu na Corte Rosa Weber, que já votou.
Entenda o julgamento
O STF realiza julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A avaliação do tema foi iniciada em 2015 a partir da análise da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), baseado em um fato concreto de prisão por porte de 3 gramas de maconha.
Apesar do julgamento tratar do porte de drogas como um todo, os ministros que votaram a favor da descriminalização o fizeram apenas com relação à maconha.
O STF, porém, não vai “legalizar a maconha” ao final do julgamento. Isso porque descriminalizar o porte para consumo pessoal não significa a legalização total, visto que a produção, venda e distribuição de maconha ou de qualquer droga seguem proibidos no Brasil.
O efeito prático, caso o porte para consumo próprio seja, de fato, descriminalizado, seria apenas impedir que pessoas flagradas portando pequenas quantidades de maconha, desde que comprovado que é para uso pessoal, sejam penalizadas. Atualmente, a Lei de Drogas considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A interpretação do que é quantidade para “consumo pessoal” e o que configura tráfico, entretanto, é feita, a princípio, pelas polícias, que recorrentemente consideram pretos e pobres como traficantes e pessoas brancas, de classe média ou alta como usuários. O julgamento do STF, portanto, atacaria este cenário e definiria, exatamente, qual a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal.