Justiça mantém condenação de Nikolas Ferreira a pagamento de R$ 30 mil a Duda Salabert

Deputado terá que pagar indenização por ofensas à identidade de gênero da parlamentar na época em que ambos eram vereadores de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso da decisão.

A Justiça negou o recurso movido pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e manteve a condenação dele em um processo por danos morais movido pela também parlamentar Duda Salabert (PDT-MG). Com isso, ele terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil a ela.

A ação judicial diz respeito a declarações feitas por Nikolas em 2020, quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte. Na ocasião, em entrevista a um jornal, o deputado federal disse que continuaria chamando Duda de “ele”, como já vinha fazendo durante a campanha eleitoral, por “ser o que está na certidão”. Depois, repercutiu as declarações nas redes sociais.

Montagem com fotos de Nikolas Ferreira (PL-MG) e Duda Salabert (PDT-MG/Foto: Montagem/g1

Duda, então, acionou a Justiça contra Nikolas por danos morais, alegando proteção jurídica ao conceito de identidade de gênero. Em dezembro do ano passado, ele foi condenado em segunda instância.

O parlamentar apresentou um recurso especial para tentar reverter a decisão e levar a discussão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a desembargadora Ana Paula Caixeta, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), inadmitiu o pedido, argumentando que algumas regras não foram observadas, como a necessidade de um recurso extraordinário simultâneo.

Nas redes sociais, Duda Salabert comemorou. “Mais um recurso, perdeu novamente! Só cabe a ele o recurso de me pagar e chorar”, publicou.

Procurada pela reportagem, a defesa de Nikolas Ferreira ainda não se manifestou sobre o assunto. O deputado ainda pode recorrer.

Condenação

Em abril de 2023, a decisão de primeira instância entendeu que Nikolas tinha “incontestável influência nas redes sociais” e que as ofensas a Duda tiveram “grande repercussão”.

Na primeira condenação, foi fixado o valor de indenização em R$ 80 mil. Ele recorreu e, em segunda instância, o valor foi corrigido para R$ 30 mil.

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