Em nove meses, Acre já registrou mais de 80% das ocorrências dos casos de estupro de 2023

No ano passado, 77,23% dos casos foi de estupro de vulnerável. Neste ano, as crianças ainda são as maiores vítimas

O Estado do Acre tem registrado altos índices de estupro, principalmente de vulnerável, nos últimos meses. Em 2024, já foram registrados 761 casos de estupro entre janeiro e setembro.

Esse número significa que em 9 meses, o Acre já registrou 85% das ocorrências em 2023, que foi de 887 casos.

Neste ano, o mês com maior número de casos de estupro foi em junho, com 107 ocorrências, segundo o Painel de Acompanhamento de registros de ocorrências de estupros e estupros de vulneráveis (consumadas e tentadas) no Acre, com dados do Sinesp-PPE/PCAC, do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC).

Já em 2023, o mês de julho foi o que registrou mais casos, com um total de 95 ocorrências. No ano passado, 77,23% dos casos foi de estupro de vulnerável. Neste ano, as crianças ainda são as maiores vítimas.

Em nove meses, Acre já registrou mais de 80% das ocorrências dos casos de estupro de 2023/Foto: Ilustrativa

Estupro no Código Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Dos crimes sexuais contra vulnerável

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.

Observatório de Análise Criminal

É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.

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