A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a condenação do Estado ao pagamento de R$ 90 mil de indenização a um aluno da rede pública que perdeu parte da visão do olho esquerdo após ser atingido por uma caneta arremessada por um colega durante o horário de aula.

A condenação faz com que o Estado pague uma indenização de R$90 mil/Foto: Reprodução/Redes Sociais
O relator do processo, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, manteve o valor fixado em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública, classificando-o como “módico, razoável e proporcional” às sequelas, danos morais, estéticos e existenciais, reconhecidas nos autos. Ele rejeitou tanto o pedido da defesa do estudante para majorar a indenização quanto o recurso do Estado, que buscava anular ou reduzir a condenação.
Nos autos constam laudos médicos, prontuário hospitalar, declaração de acidente e depoimentos que comprovam a falha do ente público no dever de vigilância sobre os alunos durante as atividades escolares. Com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, o juiz de primeiro grau concluiu que houve omissão no dever de guarda, o que motivou a reparação.