A linha tênue entre aprendizado e responsabilidade: o caso do TJAC envolvendo paciente modelo

A prática de utilizar paciente modelo em cursos de especialização odontológica é bastante comum no Brasil. Ela possibilita que especializandos desenvolvam habilidades práticas sob supervisão de um especialista, ao mesmo tempo em que o paciente tem acesso a tratamentos com custo reduzido ou até gratuitos.

Contudo, essa relação, quando não acompanhada de cuidados jurídicos adequados, pode gerar sérias consequências para profissionais e instituições de ensino.

O paciente modelo continua sendo paciente e, portanto, está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, pelas normas do Conselho e pela jurisprudência consolidada nos tribunais.

Por isso, é importante reforçar alguns pontos em práticas com pacientes modelos, quais sejam: o cumprimento de dever de informação; o registro com TCLE; informar as responsabilidades compartilhadas (especialista, especializando e instituição) e o prontuário detalhado.


Milena Maia
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Em junho de 2022, no município de Cruzeiro do Sul (AC), uma paciente modelo foi submetida à colocação de dois implantes dentários por um especializando, sob supervisão de um especialista. Acontece que, o termo de consentimento assinado era genérico, sem detalhar os riscos reais, o prontuário clínico não registrava exames fundamentais de pré-operatório, e após o procedimento, a paciente apresentou complicações graves, foi internada em UTI e veio a óbito.

Na certidão de óbito, uma das causas relacionadas foi “implante dentário com enxerto heterólogo infectado”. Em 2025, o Tribunal de Justiça do Estado Acre manteve a condenação do instituto em 40 mil reais de indenização para cada filho da vítima (total de 80 mil reais), além de despesas de funeral e honorários de sucumbência.

Na decisão, ficou destacado que a documentação apresentada não era suficiente para demonstrar que houve cumprimento do dever de cuidado.

E o que esse episódio reforça?

1) Paciente modelo não significa paciente “sem direito”;

2) Termos genéricos não cumprem o dever informacional;

3) Prontuários frágeis fragilizam a defesa;

4) A ausência de uma documentação robusta pode aumentar – e muito – o valor da indenização.

O caso que tramitou no TJAC mostra que a Odontologia precisa olhar para além da técnica, e que a prevenção jurídica deve caminhar lado a lado com a prática clínica, isto é, consentimento informado específico, prontuário completo e registro transparente são indispensáveis.

Por fim, o profissional de saúde que atua com pacientes modelo deve compreender que, em eventual processo, não basta alegar competência técnica, é necessário comprovar documentalmente que o paciente foi informado e que todos os cuidados foram devidamente tomados, evitando indenizações elevadas, bem como desgaste profissional e institucional que poderiam ter sido evitados.

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