Justiça Restaurativa: a evolução da reumanização das relações institucionais que transcende a lógica punitiva e retributiva

No último final de semana, o Tribunal de Justiça do Estado Acre promoveu o primeiro encontro de Justiça Restaurativa no Estado do Acre, trazendo algumas reflexões sobre a evolução da justiça criminal e da própria reumanização das relações institucionais que transcendem a lógica punitiva e retributiva.

Em 1999, a Organização das Nações Unidas – ONU, passou a regulamentar no âmbito do direito internacional as práticas restaurativas na Justiça Criminal como meio alternativo de resolução de conflitos. No Brasil, a Justiça Restaurativa ou JR, teve inicio oficialmente no ano de 2005, com três projetos-piloto, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, numa parceria entre as justiças desses estados e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o propósito de oferecer uma alternativa ao sistema de justiça criminal tradicional focado na punição.

A JR volta-se para a reparação do dano ocasionado pelo ofensor, mas, com a consciência e consequências da sua ação, ou seja, na sua autorresponsabilização, além da reintegração do ofensor à comunidade, num genuíno diálogo construtivo entre a vítima, o ofensor e a comunidade.

Neste novo paradigma a JR representa mais do que um mero método alternativo de resolução de conflitos, uma vez que propõe a mudança de foco da lei, para as pessoas e seus relacionamentos. No sistema retributivo tradicional, a vítima é marginalizada e o ofensor isolado, já no novo paradigma da JR, são usados alguns processos como os círculos restaurativos e as conferências vítima-ofensor, colocando as necessidades da vítima no centro, permitindo que ela fale e seja ouvida, participando ativamente daquilo que considera necessário para a reparação do dano que lhe foi causado. Neste processo, o ofensor recebe a oportunidade de enveredar pelo caminho da autorresponsabilização, compreendendo o impacto de suas ações e o compromisso real da reparação do dano que causou.

Este processo, amplamente usado no sistema de justiça criminal, encontra novos caminhos e contextos, o que prova que a sua essência restaurativa de relações é aplicável onde houver conflitos humanos.

Hoje, talvez o ambiente escolar seja o campo mais promissor para a atuação dos facilitadores que aplicam a Justiça Restaurativa para resolver conflitos envolvendo, principalmente, práticas de bullying. Com a aplicação do método dos círculos de construção da cultura de paz, a escola ensina os alunos a se tratarem de forma respeitosa, a reconhecer e gerenciar as suas emoções, e assim, resolver os conflitos de forma harmoniosa e colaborativa. Isto reduz o índice de reincidência de atos de violência, desjudicializa o processo e, principalmente, humaniza a resolução dos conflitos, o que torna a JR uma prática pedagógica.

Destacando a versatilidade da Justiça Restaurativa, é importante também destacar o importante papel que a mesma tem desempenhado nas instituições (ambientes corporativos privados ou órgãos públicos), onde, mais uma vez, usam-se os círculos restaurativos, promovendo o diálogo entre o ofensor e a vítima, ao invés de depender de processos disciplinares frios e punitivos, com o intuito de retomar as relações de trabalho, encerrando muitas vezes conflitos, onde um simples pedido de desculpas do ofensor é tudo que a vítima deseja. Isto gera a consciência do ato, e mais uma vez, evita que novas práticas atentatórias contra a dignidade da vítima sejam praticadas, estabelecendo a cultura de paz e sociabilização laboral.

Nesta lógica de diálogo humano, a Justiça Restaurativa funciona não como um passe de mágica, mas como um investimento na capacidade humana de refletir, se conscientizar, se curar e reparar o dano ocasionado. Isto fortalece a cultura organizacional e cria espaços de acolhimento nas empresas e instituições.

A Justiça Restaurativa é, portanto, um ideal a ser seguido, cada vez mais necessário numa sociedade que precisa de diálogo, sem deixar de lado o caráter de responsabilização dos atos, mas que pode se transformar numa cultura de paz e de transformação social e humana que parta internamente de cada um dos seus atores principais.

*Advogada, escritora, palestrante e professora da Escola Superior da Advocacia – ESA/OABAC. Especialista em Direto Processual Civil e Direito Público, exerce a advocacia trabalhista com recorte de gênero, com atuação na prevenção de litígios, assédio moral e sexual e violência em todas as suas formas.

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