Quando matar a mulher não basta: o caso da advogada Camilla Santos Silva

Em diversos casos de feminicídio no Brasil, observa-se uma escalada que ultrapassa a morte da mulher. O agressor mira também seus filhos, pais, sogros, netos – qualquer pessoa que represente sua história, sua força, seu sangue ou sua autonomia. A esse fenômeno damos o nome de extermínio da linhagem feminina.

Não se trata apenas de homicídio, mas de destruição de vínculos familiares e simbólicos que sustentam a existência da mulher no mundo. É violência que ultrapassa o corpo e invade a ancestralidade, tentando erradicar tudo que dela deriva.

E o Brasil testemunhou na última sexta-feira, 21, em pleno curso da campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, um dos casos mais emblemáticos dessa lógica extremada de violência de gênero: o assassinato brutal da advogada Camilla Santos Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada da 112ª Subseção da OAB/SP, morta a facadas pelo marido, que também assassinou seu pai e tentou matar sua mãe. Um feminicídio que se desdobrou no ataque à linhagem da vítima, como se a morte da mulher não fosse suficiente.

Esse artigo analisa esse fenômeno à luz criminológica e jurídica, trazendo também exemplos e dados do Acre, onde há um histórico preocupante de destruição de laços familiares como consequência direta do feminicídio.

O feminicídio ampliado

O feminicídio, previsto no art. 121, §2º, VI, do Código Penal, responde apenas à morte da mulher por razões de gênero. Contudo, há casos em que o agressor não mira apenas o corpo feminino: ele deseja destruir sua rede relacional — uma forma de violência que expande o raio do crime e evidencia motivação de poder, posse e aniquilação.

É o feminicídio que alcança a família, que persegue testemunhas afetivas, que destrói o símbolo e não apenas a pessoa.

A Ideia de “extermínio da linhagem”

O extermínio da linhagem ocorre quando, além de matar a mulher, o agressor elimina ou tenta eliminar seus ascendentes, descendentes ou familiares mais próximos. É a violência que quer impedir a continuidade da mulher no mundo — seja genética, emocional ou simbólica.

É o agressor dizendo: “Se ela não vai existir para mim, nada dela existirá para ninguém”. É uma estratégia de apagamento, quase ritualístico, enraizada em estruturas patriarcais e misóginas profundas.

Estrutura patriarcal de posse e aniquilação

O feminicídio ampliado nasce da velha lógica patriarcal:

• a mulher é posse;

• seus vínculos também são posse;

• sua família é obstáculo;

• sua autonomia é afronta;

• sua resistência é imperdoável.

Quando a mulher rompe uma relação violenta, exerce liderança, conquista destaque profissional ou desafia a autoridade do agressor, ele pode reagir com a forma mais extrema de violência: não apenas matando, mas apagando. No caso da advogada Camilla, ela era líder, presidente de comissão, voz ativa — tudo o que desafia um agressor de perfil controlista.

Exemplos recentes: o caso da advogada e o cenário acreano

Camilla, 32 anos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da 112ª Subseção da OAB/SP, foi brutalmente assassinada pelo marido, um policial militar. O agressor também matou o sogro e tentou matar a sogra, só não consumando o triplo feminicídio ampliado porque foi morto por policiais.

É o exemplo perfeito, e triste, do extermínio da linhagem feminina: a filha morta, o pai morto, a mãe atacada. O núcleo afetivo, destruído. É a lógica perversa de quem acredita que matar a mulher não basta. Ele quer apagar sua memória, suas raízes, sua rede de apoio, seus afetos. É a tentativa de destruir a história dela, porque o feminicida sabe que, se a família sobreviver, a narrativa da vítima sobreviverá. Se a mãe vive, a voz da filha vive. Se o pai vive, a indignação permanece. Se a família fala, a verdade aparece, e por isso ele tenta silenciar todos.

Camilla não foi atacada apenas como mulher, foi atacada como símbolo, como liderança feminina, como advogada que ocupava espaço de poder tradicionalmente masculino. É feminicídio político-social, com impacto institucional.

Dados e casos do Acre: o efeito devastador sobre a linhagem

O Acre enfrenta, há anos, um padrão de violência que evidencia como o feminicídio destrói gerações. Levantamento do MPAC revela:

• 118 filhos ficaram órfãos de mãe por feminicídio entre 2018 e 2024;

• 24 crianças presenciaram o assassinato da própria mãe;

• a maioria dos crimes ocorreu em ambiente doméstico;

• em muitos casos, o agressor tenta matar ou ameaça também familiares da vítima.

Esses números revelam o impacto direto sobre a linhagem: crianças, pais e mães da vítima vivem ruptura irreversível.

Alguns casos emblemáticos acreanos incluem:

• o feminicídio em que o agressor matou a mulher na frente dos filhos pequenos, destruindo a referência materna e deixando a linhagem em trauma severo;

• casos em que o agressor atacou também a mãe ou irmã da vítima, ou ameaçou matar todos, em clara tentativa de eliminar o núcleo que a protegia;

• situações em que a morte da mulher gerou desestruturação total da família, com crianças indo para abrigos ou parentes distantes – uma consequência direta do apagamento da figura materna.

Ainda que nem todos os casos incluam formalmente homicídios adicionais, o feminicídio no Acre frequentemente provoca ruptura completa da rede materna, o que, sociologicamente, aproxima-se do conceito de “aniquilação da linhagem”.

Repercussões jurídicas: lacunas e possibilidades

O Direito Penal brasileiro ainda não nomeia esse padrão. Hoje, temos:

• feminicídio (art. 121, §2º, VI);

• homicídios qualificados dos familiares (art. 121, II e IV);

• concurso material ou formal.

Mas não temos:

• agravante específica para destruição da linhagem materna;

• política de proteção ampliada a familiares próximos quando há violência doméstica grave;

• estatísticas oficiais sobre feminicídio acompanhado de homicídios da família.

A lacuna invisibiliza o fenômeno. A solução legislativa pode incluir:

  • Reconhecimento do feminicídio ampliado como tipo majorado;

  • Previsão de medidas protetivas estendidas a ascendentes e descendentes;

  • Organização pública para atendimento de famílias devastadas;

  • Políticas específicas para órfãos do feminicídio.

Caminhos de enfrentamento

Para enfrentar o extermínio da linhagem feminina, é preciso:

• compreensão institucional do fenômeno;

• capacitação jurídica para identificar sinais precursores;

• protocolos de proteção familiar ampliada;

• articulação entre Ministério Público, Judiciário, Defensoria e rede de proteção;

• fortalecimento de lideranças femininas, como Camilla, que simbolizam resistência.

A violência extrema contra mulheres que exercem liderança, especialmente advogadas, precisa ser reconhecida como ataque à própria democracia.

Quando matar a mulher não basta, o agressor tenta matar sua história, sua origem, sua memória e sua linhagem.

O caso da advogada Camilla expôs essa face obscura da violência de gênero: a mulher líder, independente, respeitada – cuja existência incomoda tanto que sua morte não satisfaz o agressor. É preciso destruir quem a criou, quem a amou, quem a testemunhou.

No Acre, o número de crianças órfãs e famílias devastadas reforça que o feminicídio não extingue uma vida: extingue uma estrutura.

O Direito brasileiro precisa atualizar seu olhar, porque o extermínio da linhagem feminina é um fenômeno real, presente, letal, e ainda invisível.


Vanessa Paes
Advogada

*Vanessa Paes é procuradora jurídica autárquica da RBTRANS, Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI/RBTRANS), advogada militante na defesa das prerrogativas da advocacia, dos direitos das mulheres, da justiça acessível e da proteção de grupos vulneráveis. É pós-graduada em Direito e Processo Civil, professora universitária, membra de diversas entidades jurídicas nacionais e estaduais, incluindo a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a Mulheres Juristas do Acre e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Atuou como presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC (2022–2024) e como conselheira seccional (2022–2024).

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