Em diversos casos de feminicídio no Brasil, observa-se uma escalada que ultrapassa a morte da mulher. O agressor mira também seus filhos, pais, sogros, netos – qualquer pessoa que represente sua história, sua força, seu sangue ou sua autonomia. A esse fenômeno damos o nome de extermínio da linhagem feminina.
Não se trata apenas de homicídio, mas de destruição de vínculos familiares e simbólicos que sustentam a existência da mulher no mundo. É violência que ultrapassa o corpo e invade a ancestralidade, tentando erradicar tudo que dela deriva.
E o Brasil testemunhou na última sexta-feira, 21, em pleno curso da campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, um dos casos mais emblemáticos dessa lógica extremada de violência de gênero: o assassinato brutal da advogada Camilla Santos Silva, presidente da Comissão da Mulher Advogada da 112ª Subseção da OAB/SP, morta a facadas pelo marido, que também assassinou seu pai e tentou matar sua mãe. Um feminicídio que se desdobrou no ataque à linhagem da vítima, como se a morte da mulher não fosse suficiente.
Esse artigo analisa esse fenômeno à luz criminológica e jurídica, trazendo também exemplos e dados do Acre, onde há um histórico preocupante de destruição de laços familiares como consequência direta do feminicídio.
O feminicídio ampliado
O feminicídio, previsto no art. 121, §2º, VI, do Código Penal, responde apenas à morte da mulher por razões de gênero. Contudo, há casos em que o agressor não mira apenas o corpo feminino: ele deseja destruir sua rede relacional — uma forma de violência que expande o raio do crime e evidencia motivação de poder, posse e aniquilação.
É o feminicídio que alcança a família, que persegue testemunhas afetivas, que destrói o símbolo e não apenas a pessoa.
A Ideia de “extermínio da linhagem”
O extermínio da linhagem ocorre quando, além de matar a mulher, o agressor elimina ou tenta eliminar seus ascendentes, descendentes ou familiares mais próximos. É a violência que quer impedir a continuidade da mulher no mundo — seja genética, emocional ou simbólica.
É o agressor dizendo: “Se ela não vai existir para mim, nada dela existirá para ninguém”. É uma estratégia de apagamento, quase ritualístico, enraizada em estruturas patriarcais e misóginas profundas.
Estrutura patriarcal de posse e aniquilação
O feminicídio ampliado nasce da velha lógica patriarcal:
• a mulher é posse;
• seus vínculos também são posse;
• sua família é obstáculo;
• sua autonomia é afronta;
• sua resistência é imperdoável.
Quando a mulher rompe uma relação violenta, exerce liderança, conquista destaque profissional ou desafia a autoridade do agressor, ele pode reagir com a forma mais extrema de violência: não apenas matando, mas apagando. No caso da advogada Camilla, ela era líder, presidente de comissão, voz ativa — tudo o que desafia um agressor de perfil controlista.
Exemplos recentes: o caso da advogada e o cenário acreano
Camilla, 32 anos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da 112ª Subseção da OAB/SP, foi brutalmente assassinada pelo marido, um policial militar. O agressor também matou o sogro e tentou matar a sogra, só não consumando o triplo feminicídio ampliado porque foi morto por policiais.
É o exemplo perfeito, e triste, do extermínio da linhagem feminina: a filha morta, o pai morto, a mãe atacada. O núcleo afetivo, destruído. É a lógica perversa de quem acredita que matar a mulher não basta. Ele quer apagar sua memória, suas raízes, sua rede de apoio, seus afetos. É a tentativa de destruir a história dela, porque o feminicida sabe que, se a família sobreviver, a narrativa da vítima sobreviverá. Se a mãe vive, a voz da filha vive. Se o pai vive, a indignação permanece. Se a família fala, a verdade aparece, e por isso ele tenta silenciar todos.
Camilla não foi atacada apenas como mulher, foi atacada como símbolo, como liderança feminina, como advogada que ocupava espaço de poder tradicionalmente masculino. É feminicídio político-social, com impacto institucional.
Dados e casos do Acre: o efeito devastador sobre a linhagem
O Acre enfrenta, há anos, um padrão de violência que evidencia como o feminicídio destrói gerações. Levantamento do MPAC revela:
• 118 filhos ficaram órfãos de mãe por feminicídio entre 2018 e 2024;
• 24 crianças presenciaram o assassinato da própria mãe;
• a maioria dos crimes ocorreu em ambiente doméstico;
• em muitos casos, o agressor tenta matar ou ameaça também familiares da vítima.
Esses números revelam o impacto direto sobre a linhagem: crianças, pais e mães da vítima vivem ruptura irreversível.
Alguns casos emblemáticos acreanos incluem:
• o feminicídio em que o agressor matou a mulher na frente dos filhos pequenos, destruindo a referência materna e deixando a linhagem em trauma severo;
• casos em que o agressor atacou também a mãe ou irmã da vítima, ou ameaçou matar todos, em clara tentativa de eliminar o núcleo que a protegia;
• situações em que a morte da mulher gerou desestruturação total da família, com crianças indo para abrigos ou parentes distantes – uma consequência direta do apagamento da figura materna.
Ainda que nem todos os casos incluam formalmente homicídios adicionais, o feminicídio no Acre frequentemente provoca ruptura completa da rede materna, o que, sociologicamente, aproxima-se do conceito de “aniquilação da linhagem”.
Repercussões jurídicas: lacunas e possibilidades
O Direito Penal brasileiro ainda não nomeia esse padrão. Hoje, temos:
• feminicídio (art. 121, §2º, VI);
• homicídios qualificados dos familiares (art. 121, II e IV);
• concurso material ou formal.
Mas não temos:
• agravante específica para destruição da linhagem materna;
• política de proteção ampliada a familiares próximos quando há violência doméstica grave;
• estatísticas oficiais sobre feminicídio acompanhado de homicídios da família.
A lacuna invisibiliza o fenômeno. A solução legislativa pode incluir:
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Reconhecimento do feminicídio ampliado como tipo majorado;
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Previsão de medidas protetivas estendidas a ascendentes e descendentes;
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Organização pública para atendimento de famílias devastadas;
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Políticas específicas para órfãos do feminicídio.
Caminhos de enfrentamento
Para enfrentar o extermínio da linhagem feminina, é preciso:
• compreensão institucional do fenômeno;
• capacitação jurídica para identificar sinais precursores;
• protocolos de proteção familiar ampliada;
• articulação entre Ministério Público, Judiciário, Defensoria e rede de proteção;
• fortalecimento de lideranças femininas, como Camilla, que simbolizam resistência.
A violência extrema contra mulheres que exercem liderança, especialmente advogadas, precisa ser reconhecida como ataque à própria democracia.
Quando matar a mulher não basta, o agressor tenta matar sua história, sua origem, sua memória e sua linhagem.
O caso da advogada Camilla expôs essa face obscura da violência de gênero: a mulher líder, independente, respeitada – cuja existência incomoda tanto que sua morte não satisfaz o agressor. É preciso destruir quem a criou, quem a amou, quem a testemunhou.
No Acre, o número de crianças órfãs e famílias devastadas reforça que o feminicídio não extingue uma vida: extingue uma estrutura.
O Direito brasileiro precisa atualizar seu olhar, porque o extermínio da linhagem feminina é um fenômeno real, presente, letal, e ainda invisível.

Vanessa Paes
Advogada
*Vanessa Paes é procuradora jurídica autárquica da RBTRANS, Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI/RBTRANS), advogada militante na defesa das prerrogativas da advocacia, dos direitos das mulheres, da justiça acessível e da proteção de grupos vulneráveis. É pós-graduada em Direito e Processo Civil, professora universitária, membra de diversas entidades jurídicas nacionais e estaduais, incluindo a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), a Mulheres Juristas do Acre e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Atuou como presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AC (2022–2024) e como conselheira seccional (2022–2024).
