Calendário e regras do Imposto de Renda 2026 divulgados pela Receita Federal

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16/03) o cronograma oficial para o acerto de contas com o “Leão”. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) terá início no dia 23 de março e seguirá até o dia 29 de maio.

Ao todo, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar os documentos e enviar as informações ao Fisco.

As novas regras e o detalhamento do processo foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Vale lembrar que, embora o governo tenha anunciado mudanças na faixa de isenção, elas não impactam o ajuste anual de 2026, pois o foco agora são os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

Quem é obrigado a declarar?

A obrigatoriedade de entrega atinge diversos perfis de contribuintes. Confira os principais critérios:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 35.584,00 no ano passado (salários, aposentadorias, aluguéis).

  • Rendimentos Isentos: Quem recebeu valores superiores a R$ 200 mil (como heranças, doações ou indenizações).

  • Bolsa de Valores: Quem realizou operações em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve ganho líquido sujeito ao imposto.

  • Atividade Rural: Quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.

  • Patrimônio: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens (incluindo imóveis e terra nua) com valor total acima de R$ 800 mil.

Antecedência garante restituição mais cedo

Especialistas em contabilidade recomendam que o cidadão não deixe para a última hora. Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria, a organização prévia evita erros que levam à malha fina.

Além disso, quem entrega o documento logo nos primeiros dias sem erros ou omissões tem prioridade no recebimento da restituição, logo após os grupos prioritários (idosos e professores).

Checklist de Documentos Necessários

Para facilitar o preenchimento, separe os seguintes itens:

  1. Informes de Rendimentos: Fornecidos por empresas, bancos e corretoras.

  2. Despesas Dedutíveis: Recibos de planos de saúde, consultas médicas, dentistas e mensalidades escolares.

  3. Bens e Direitos: Notas fiscais de compra/venda de veículos e escrituras de imóveis.

  4. Informações Gerais: CPF dos dependentes, endereço atualizado e dados bancários para o depósito da restituição.

A Receita Federal reforça que o uso da declaração pré-preenchida continua sendo uma excelente opção para evitar digitações erradas, importando dados já fornecidos por empresas e instituições financeiras.

Fonte: G1

Redigido por ContilNet

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