Frigorífico é obrigado a transferir grávidas de setor após abortos; entenda

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Uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, entrou em trabalho de parto na portaria de um frigorífico da MBRF após relatar dores, tontura e falta de ar durante o expediente. Segundo a Justiça do Trabalho, ela teria sido impedida de deixar o local pela chefia sob a justificativa de que sua saída prejudicaria a produção. As filhas gêmeas não sobreviveram.

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O caso aconteceu em 23 de abril de 2024, em Lucas do Rio Verde (GO). Quase dois anos depois, um acordo judicial firmado nesta semana entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou mudanças nas condições de trabalho para gestantes.

A decisão, homologada pela juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, estabelece que trabalhadoras grávidas devem ser afastadas de ambientes com ruído acima de 80 decibéis. De acordo com o MPT, foram identificados setores do frigorífico com níveis de até 93 decibéis.

Investigações apontaram que o caso não foi isolado. Um levantamento da procuradoria registrou 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras. Também foram contabilizados 71 atestados médicos relacionados ou agravados pela exposição ao ruído intenso, incluindo hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.

Pelo acordo, a empresa deverá realocar imediatamente gestantes que estejam expostas a ruídos iguais ou superiores a 80 decibéis para setores mais seguros, sem redução de salário ou benefícios.

O compromisso também prevê a criação de um programa específico de saúde para gestantes, com identificação precoce da gravidez, avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, acompanhamento médico multidisciplinar e treinamento de lideranças.

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Outra medida obriga a empresa a garantir atendimento presencial por médico ou enfermeiro do trabalho antes de liberar funcionárias grávidas e a disponibilizar veículo exclusivo para transporte emergencial 24 horas por dia.

O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 50 mil por irregularidade, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Em nota, a MBRF afirmou que segue a legislação vigente e garante o uso de equipamentos de proteção individual. A empresa também disse que avaliações médicas não identificaram relação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas pelas trabalhadoras.

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