Um correntista que teve dinheiro transferido da própria conta por meio do Pix após compartilhar a senha com terceiros não terá direito a indenização. A decisão é das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que consideraram que a fraude ocorreu fora do ambiente de segurança da instituição financeira e foi resultado de conduta do próprio cliente, segundo informações do Diário da Justiça desta terça-feira (10).
processo foi movido por um correntista que alegava ter sido vítima de fraude após transferências realizadas por meio do sistema Pix. Ele pediu indenização por danos materiais e morais, sustentando que a instituição financeira deveria responder pelos prejuízos com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes bancárias.
No entanto, ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não houve falha nos mecanismos de segurança do serviço. Segundo a decisão, as transferências foram feitas a partir do próprio aparelho celular do cliente, identificado pelo número de série, utilizando senha pessoal, token e biometria facial.
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Durante a análise do processo, também foram considerados registros de atendimento entre o correntista e a instituição financeira. Nos diálogos, o próprio autor teria admitido que a senha estava na posse de outra pessoa no momento das transferências.
Para o tribunal, a fraude ocorreu fora do ambiente de controle da instituição financeira, caracterizando o chamado fortuito externo. Esse tipo de situação costuma ocorrer quando criminosos utilizam técnicas de engenharia social para convencer a vítima a fornecer dados ou acesso às contas.
Com esse entendimento, os magistrados concluíram que houve culpa exclusiva do consumidor, o que rompe o nexo de causalidade necessário para responsabilizar a instituição financeira pelos valores transferidos.
A decisão também destacou que o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para tentar recuperar valores transferidos via Pix em casos de fraude, não representa reconhecimento de falha na prestação do serviço.
O julgamento foi realizado pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Acre e teve relatoria do desembargador Lois Arruda.
