A Justiça acreana decidiu manter medidas emergenciais para reforçar a proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), após identificar indícios de falhas na gestão ambiental da unidade de conservação. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou a tutela provisória concedida em Ação Civil Pública.
O caso teve origem na Vara Única da Comarca de Bujari, que reconheceu a existência de ações administrativas em andamento, mas apontou omissões parciais do Poder Público na condução da política de proteção da área. Diante disso, o juízo determinou uma série de providências, entre elas a elaboração de relatórios técnicos, a apresentação de um plano de restauração ambiental, o fortalecimento das ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado recorreu sob o argumento de que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Também alegou que a decisão representaria ingerência indevida do Judiciário na esfera administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
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Ao analisar o recurso, o colegiado da 2ª Câmara Cível entendeu, porém, que estão configurados os elementos que autorizam a medida. Segundo os desembargadores, há probabilidade do direito invocado, evidenciada por indícios de falhas na gestão ambiental, além do perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação da floresta.
O acórdão também destacou a aplicação do princípio da precaução, amplamente adotado no Direito Ambiental, que permite a adoção de medidas preventivas sempre que houver risco plausível de dano, mesmo na ausência de certeza científica absoluta sobre a extensão dos impactos.
A decisão foi publicada na edição nº 7.968 do Diário da Justiça desta quarta-feira (4) e mantém em vigor as determinações judiciais voltadas à proteção da unidade de conservação.
