O início da temporada de declaração do Imposto de Renda de 2026 se aproxima e, com as mudanças recentes nas regras de isenção, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem precisa enviar a declaração ao Fisco.
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No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que elevou o limite de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Antes, o valor máximo para não pagar o tributo era de R$ 2.428,80. Com a mudança, quem tem renda mensal dentro desse limite deixa de pagar imposto para a Receita Federal do Brasil.
Segundo estimativas do governo federal, um contribuinte com renda mensal de R$ 5 mil poderá economizar até R$ 4.356,89 por ano com a nova faixa de isenção. No entanto, não pagar o imposto não significa necessariamente que a pessoa esteja dispensada de enviar a declaração anual.
Isso ocorre porque a obrigação de declarar depende de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal, como volume de rendimentos, patrimônio e operações financeiras.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Embora as regras oficiais da declaração de 2026 ainda não tenham sido publicadas, considerando o ano-calendário de 2025 devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
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Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888 no ano;
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Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS e indenizações — superiores a R$ 200 mil;
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Tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;
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Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
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Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
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Tiveram vendas de ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
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Declararam bens ou participação em empresas no exterior;
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Foram titulares de trust no exterior;
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Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
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Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
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Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades fora do país.
Dessa forma, o contribuinte que não se enquadra em nenhuma dessas situações não é obrigado a declarar o imposto.
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Também ficam dispensadas as pessoas que aparecem como dependentes na declaração de outro contribuinte. No caso de declaração conjunta com cônjuge ou companheiro, não é necessário enviar outra declaração separada, desde que os bens e direitos já estejam informados e o patrimônio individual não ultrapasse o limite estabelecido.
Ainda assim, qualquer pessoa pode optar por enviar a declaração, mesmo sem obrigação legal. Isso costuma ocorrer quando houve imposto retido na fonte ao longo do ano e o contribuinte deseja receber restituição.
Quem pode ser incluído como dependente
Dependentes financeiros não precisam entregar declaração própria, desde que estejam incluídos na declaração do responsável. A Receita Federal considera como dependentes:
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Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
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Filhos ou enteados de até 21 anos;
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Filhos ou enteados de qualquer idade incapazes para o trabalho;
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Filhos ou enteados de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
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Irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, até 21 anos;
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Irmãos, netos ou bisnetos incapazes para o trabalho;
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Irmãos, netos ou bisnetos até 24 anos que estejam estudando e tenham tido guarda judicial até os 21 anos;
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Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos dentro do limite de isenção anual;
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Menor pobre de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte com guarda judicial;
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Pessoas tuteladas ou curateladas incapazes sob responsabilidade legal do declarante.
Especialistas recomendam que o contribuinte organize com antecedência documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, educacionais e registros de investimentos para evitar erros no preenchimento da declaração.
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