Uma análise administrativa do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) identificou indícios de que o mesmo período de tempo de serviço pode ter sido utilizado tanto para garantir aposentadoria em outro órgão público quanto para obtenção de vantagens funcionais dentro do Judiciário estadual. Diante da situação, a servidora foi notificada para apresentar defesa no prazo de 15 dias, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta quarta-feira (11).
A apuração foi conduzida pela área de gestão de pessoas do Tribunal, após análise do histórico funcional e dos períodos de contribuição registrados no processo administrativo. De acordo com a decisão, foi constatada a “utilização de idênticos períodos de tempo de contribuição para obter aposentadoria voluntária especial e, ainda, concomitantemente vantagens diversas no âmbito do Poder Judiciário”.
Entre os benefícios identificados na análise estão a percepção da chamada “sexta-parte”, o cômputo de períodos aquisitivos de licença-prêmio e a possibilidade de uso do mesmo tempo de serviço para aposentadoria em outro órgão público.
Ainda segundo a decisão administrativa, os períodos de trabalho averbados no Judiciário também teriam sido utilizados anteriormente para concessão de aposentadoria em outro vínculo público. O documento destaca que “não se admite a contagem dupla do mesmo tempo de contribuição para fins de aposentadoria, ainda que em regimes diversos”.
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A análise também aponta que, caso o período já tenha sido utilizado para aposentadoria em outro órgão, ele não poderia continuar produzindo efeitos funcionais no Judiciário estadual. Conforme consta na decisão, “se o período já fundamentou aposentadoria em outro vínculo, não pode continuar produzindo efeitos funcionais no Poder Judiciário estadual, seja para fins de sexta-parte, licença-prêmio ou qualquer vantagem baseada em tempo de serviço”.
O documento ainda destaca a necessidade de possível revisão administrativa, incluindo a reavaliação do marco de aquisição da sexta-parte e dos períodos de licença-prêmio.
Apesar da constatação preliminar, o Tribunal ressaltou que qualquer mudança somente poderá ocorrer após a garantia do direito de defesa. Na decisão, foi determinado que a servidora seja notificada para se manifestar. “Diante do exposto, notifique-se a servidora para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa”, registra o despacho.
Após a manifestação, o processo deverá ser encaminhado para análise da assessoria jurídica do tribunal, que poderá avaliar eventuais medidas administrativas a serem adotadas.
