O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso da produtora T4F Entretenimento S/A e manteve a condenação que favorece duas fãs mineiras da cantora Taylor Swift.
As jovens, que viajaram de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro em novembro de 2023, foram surpreendidas pelo cancelamento da apresentação quando já estavam dentro do estádio Engenhão.
Os Valores da Indenização
A sentença detalha que a reparação financeira cobre duas esferas do prejuízo sofrido pelas consumidoras:
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Danos Materiais: R$ 5.813,61 para cada uma, referentes a gastos com passagens, hospedagem e transporte.
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Danos Morais: R$ 10.000,00 para cada uma, devido à exposição ao calor extremo e ao abalo emocional.
O Argumento do Relator
O juiz convocado Maurício Cantarino foi enfático ao rejeitar a tese de “força maior” apresentada pela produtora. Segundo o magistrado, o calor extremo e os riscos climáticos já eram previsíveis desde o dia anterior:
“Não houve justificativa para o cancelamento tão próximo do início do show, o que caracterizou falha na prestação do serviço”, destacou o juiz.
Com informações do Metrópoles.
Exposição ao Risco e Contexto Trágico
A decisão também levou em conta a integridade física das fãs, que aguardaram por mais de três horas e meia sob sol escaldante antes do anúncio.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres citou o trágico falecimento de uma jovem no dia anterior como agravante para a negligência da empresa em não prever medidas de segurança e comunicação eficazes.
Para o tribunal, ao descumprir a obrigação de realizar o evento, a T4F transformou o investimento das fãs em “perdas puras e simples”, não restando alternativa senão a reparação integral dos danos.
