Uma nova legislação sancionada pelo governo federal institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil e estabelece regras que ampliam garantias no atendimento em saúde. A Lei nº 15.378, publicada nesta segunda-feira (6), passa a valer em todo o país e se aplica tanto ao Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à rede privada.
A norma organiza, de forma inédita, os direitos e deveres dos pacientes, com foco na dignidade, no acesso à informação e na autonomia durante tratamentos médicos. Entre os principais pontos, está a obrigatoriedade de que o paciente receba explicações claras sobre diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas antes de qualquer procedimento.
Além disso, a lei assegura o direito de aceitar ou recusar tratamentos, desde que o paciente esteja devidamente informado. Nesses casos, a decisão deverá ser respeitada pelos profissionais de saúde, inclusive quando houver registro prévio de vontade, como nas chamadas diretivas antecipadas.
Outro avanço previsto é o acesso ao prontuário médico. De acordo com o texto, o paciente poderá solicitar cópia dos documentos sem custos e, se necessário, pedir a correção de informações. A medida busca garantir maior transparência e controle sobre os próprios dados de saúde.
A legislação também determina que pacientes têm direito à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações específicas que envolvam risco à segurança ou à saúde. Ainda nesse contexto, fica assegurado o direito de buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do tratamento.
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No campo do respeito e da inclusão, a lei proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento, seja por condição social, raça, religião ou outros fatores. O texto ainda reforça o direito ao uso do nome de preferência e ao respeito às crenças culturais e religiosas do paciente.
Por outro lado, o estatuto também estabelece deveres. Entre eles, está a obrigação de fornecer informações corretas sobre o próprio estado de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas das unidades de atendimento.
Outro ponto relevante trata dos cuidados paliativos. A nova lei garante ao paciente o direito ao alívio da dor e ao acompanhamento adequado em casos de doenças graves, incluindo suporte à família e a possibilidade de escolha sobre o local de tratamento.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a lei já está em vigor e passa a servir como referência nacional para a relação entre pacientes, profissionais de saúde e instituições.
