Como serão as prisões por porte de maconha a partir da decisão do STF? Delegado no Acre explica

O delegado Saulo Macedo esclarece que nem todos os casos com menos de 40g serão revertidos pois existem outras variáveis a serem analisadas

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou acerca de diversos temas relacionados a maconha, descriminalizar a posse ou guarda de 40 gramas do entorpecente, ou seis plantas fêmeas.  Entretanto, a decisão ainda deixa muitas dúvidas para a população, e para saná-las, Saulo Macedo, delegado responsável pela  Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc).

Ele explica, por exemplo, que os processos que estão em andamento e não foram finalizados devem ser revisados e reavaliados de acordo com a nova posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

“O Poder Judiciário deverá revisar caso a caso, e avaliar se as provas do processo indicam que a pessoa presa ou respondendo processo criminal por manter posse de até 40g de maconha estava vinculada, ou não, ao tráfico de drogas, considerando as outras provas que existirem no processo. Caso não haja outros indícios, existe a possibilidade dessas pessoas serem liberadas”, explicou o delegado.

Macedo elucida também que nem todos os que têm seu processo sob investigação e estão retidos de maneira preventiva serão liberados, pois muitos contam com outros crimes nas denúncias. “Assim como no caso das pessoas já condenadas, deverá ser avaliado se existem outros elementos que ligam a pessoa que foi presa ao tráfico de droga, e não ao consumo pessoal do entorpecente. Essas provas podem ser relatórios de investigação, movimentações financeiras, apreensão de material para embalagem da droga”, elucida.

O delegado Saulo Macedo tem 33 anos e atua a quatro, já tendo passado por Tarauacá, Manoel Urbano, Sena Madureira e hoje está à frente do Denarc/Foto: Marcos Santos/Secom

Ele ainda explica que, para aqueles condenados portando mais de 40 gramas, dificilmente será possível realizar uma nova avaliação para a pena, sendo assim provavelmente aqueles que já foram condenados cumprirão sua pena ainda sob a ótica anterior do STF.

Já para pessoas com menos do estipulado legalmente, o delegado da  Denarc explica que pode sim acontecer algumas alterações, deixando de ser tratado como tráfico de drogas, podendo reduzir o tempo estipulado total de pena.

Apesar dos avanços, o delegado explica que nem tudo está definido de maneira clara, e que alguns movimentos ainda precisam ser feitos pelos órgãos competentes para que exista uma normativa que prevê essas situações.

Um dos exemplos utilizados para demonstrar isso, é o tamanho de cada planta ou produção estipulada, já que, apesar de até seis plantas fêmeas serem consideradas para consumo, não existem parâmetros para seu tamanho, ou produção de cada uma delas, que se enquadram como uso pessoal.

Plantação de maconha/Foto: Fabio Rossi/Foto: Agência O Globo

“Ainda não há parâmetro com relação a isso. A decisão do STF determina que o Conselho Nacional de Justiça deverá definir os critérios para fiscalização e, por enquanto, temos que aguardar o posicionamento desse órgão”, esclarece.

Sobre a possibilidade de soltura de apenados, Macedo é bem claro e diz que sim, alguns casos de pessoas em débito com a lei podem ser quitados com a alteração da normativa. “Sim, com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal existe a possibilidade de que presos sejam liberados. O Conselho Nacional de Justiça já informou que irá fazer um levantamento desses casos“.

Outro detalhe pouco lembrado quando o assunto entra em debate é a ficha criminal das pessoas pegas com menos do que o permitido, seja em gramas ou plantas em casa, uma revisão do processo, que em caso de não haver indícios que configurem a situação como tráfico, o item será eliminado da ficha criminal do indivíduo.

O delegado da Denarc fala também sobre a possibilidade de haver fiscalização para aqueles que decidirem por plantar em casa, e explica que não existem critérios para que isso seja executado atualmente, mas que essa decisão será sim tomada pelos poderes em conjunto.

A Denarc é a delegacia responsável por casos envolvendo narcóticos no Acre/ Foto: Reprodução

“Isso não ficou definido na decisão e terá que ser regulamentado. O Supremo Tribunal Federal determinou ao Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com o Poder Executivo e Legislativo, que adote medidas para fazer cumprir a decisão. Também é preciso aguardar o resultado da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional n. 45/23, conhecida como PEC das Drogas, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados”, esclareceu.

O delegado Macedo ainda enfatiza que a presunção de que o indivíduo seja usuário, não impede que a polícia realize a prisão em flagrante por tráfico de drogas, desde que fique demonstrado ao longo do inquérito policial que existem elementos objetivos que comprovem que aquele entorpecente era destinado a venda, e não ao consumo pessoal.

Ele ainda pontua que as novas decisões do STF são válidas apenas para a maconha, e que outras drogas não são contempladas pela mudança das regras.

Por fim, ressalta que o trabalho da Denarc continua voltado para apreensão de entorpecentes no contexto de tráfico de drogas, principalmente a prisão de distribuidores de grande quantidade de entorpecentes, carregamentos de drogas e a desarticulação de associações voltadas para o tráfico de drogas.

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