A Prefeitura de Manoel Urbano sancionou a Lei nº 592/2026, de 4 de março de 2026, que autoriza o Poder Executivo municipal a contratar estudantes na condição de estagiários para atuar em órgãos e entidades da administração pública municipal, tanto na estrutura direta quanto indireta.
De acordo com a nova legislação, o programa de estágio tem como objetivo proporcionar aprendizado prático e desenvolvimento de competências profissionais, contribuindo para a formação dos estudantes e preparando-os para o mercado de trabalho.
A lei estabelece que as contratações devem priorizar áreas consideradas estratégicas para o funcionamento da administração pública. Entre elas estão Educação, incluindo escolas, creches e setores pedagógicos; Saúde, com atuação em unidades básicas, vigilância em saúde e setores administrativos; e Administração, abrangendo setores de atendimento, finanças, planejamento e assistência social.
O texto também define os valores das bolsas que serão pagas aos estagiários e cargos vinculados ao programa. Para a função de Coordenador Geral, está previsto pagamento mensal de R$ 3.100, com uma vaga disponível. Já para o cargo de Auxiliar Administrativo, o valor será de R$ 1.658, também com uma vaga. Além disso, a lei prevê a contratação de 40 bolsistas, que receberão R$ 600 mensais.
A carga horária do estágio será de até 20 horas semanais. A contratação poderá ser feita diretamente pelo município ou por meio de agentes de integração, como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) ou outras entidades semelhantes.
Segundo a lei, a seleção deverá priorizar estudantes que estejam nos anos finais do ensino médio da rede pública estadual, além de alunos do ensino técnico e superior, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que apresentem frequência escolar regular.
A realização do estágio dependerá da assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estudante, o município e a instituição de ensino. O acompanhamento das atividades será feito por um servidor público municipal designado como supervisor.
Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme determina a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no país. A norma também autoriza a Câmara Municipal de Manoel Urbano a contratar estagiários para atuar no âmbito do Poder Legislativo, seguindo as mesmas diretrizes estabelecidas na legislação federal e municipal.
