A Justiça do Acre condenou um homem a 33 anos, três meses e 10 dias de reclusão pelo crime de abuso sexual contra a própria sobrinha, em Feijó, interior do estado. A sentença, assinada pelo juiz Robson Shelton, também determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. O caso, que tramita em segredo de justiça, chocou a região pela gravidade dos relatos e pelo parentesco entre o agressor e a vítima.
De acordo com o processo, os abusos começaram em 2022, quando a criança tinha apenas 10 anos. Em 2024, aos 12 anos, a adolescente engravidou em decorrência da violência praticada pelo tio, dando à luz em outubro do ano passado. A condenação foi baseada no artigo 217-A do Código Penal, referente ao estupro de vulnerável, com agravantes devido ao vínculo familiar e à gestação resultante do crime.

O crime resultou em gravidez e a vítima vive agora em um abrigo/ Foto: Reprodução
A denúncia aponta que o acusado utilizava graves ameaças para silenciar a vítima, afirmando que mataria os irmãos dela caso os abusos fossem revelados. Além disso, o homem tentou manipular a adolescente para que ela atribuísse a paternidade do bebê ao próprio padrasto. No entanto, um exame de DNA apresentado durante o julgamento confirmou que o réu é o pai biológico da criança, desmentindo a versão da defesa.
Durante o rito processual, depoimentos de profissionais especializados e testemunhas reforçaram o estado de extrema vulnerabilidade e o medo constante em que a adolescente vivia. O magistrado ressaltou na decisão que a palavra da vítima possui relevância fundamental em crimes de natureza sexual, especialmente quando acompanhada de provas técnicas coerentes, como as que foram anexadas aos autos pela investigação.
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A situação da vítima foi agravada pela perda da mãe durante o andamento do processo. Diante do cenário de risco, a Justiça determinou o acolhimento da adolescente em um abrigo para garantir sua proteção e interromper o ciclo de violência familiar. As autoridades reforçam que denúncias de casos semelhantes podem ser feitas pelo Disque 100, Polícia Militar (190) ou em qualquer delegacia, com garantia de anonimato.
A decisão ainda cabe recurso, mas o cumprimento da pena deve seguir as diretrizes rigorosas estabelecidas para crimes hediondos. O caso serve como alerta para a importância da vigilância e proteção de crianças e adolescentes, incentivando a notificação compulsória por profissionais de saúde e educação ao identificarem sinais de abuso ou maus-tratos em menores.
