MPAC recomenda exoneração de representante do Iteracre no interior do Acre

Uma caminhonete do órgão foi flagrada sendo conduzida por um particular com habilitação vencida em janeiro

MPAC recomenda exoneração de representante do Iteracre no interior do Acre
📸 Foto Destaque: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu uma recomendação oficial à presidência do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) solicitando a exoneração imediata de José Radamés Leite Silva, representante do órgão no município de Tarauacá. A medida, assinada pelo promotor Lucas Bruno Iwakami, baseia-se em investigações do Inquérito Civil nº 06.2026.00000171-0, que apura o uso indevido de patrimônio público para fins particulares.

A investigação teve origem em uma abordagem da Polícia Militar ocorrida no centro de Tarauacá. Na ocasião, uma caminhonete Mitsubishi Triton, pertencente à frota oficial do Iteracre, era conduzida por Lucas Braga da Silva, um cidadão sem qualquer vínculo com a administração pública e que circulava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há um ano.

Desvio de Finalidade

Em depoimento, o condutor revelou que utilizava o veículo a mando de José Radamés. Segundo o Boletim de Ocorrência, a caminhonete estava sendo usada para o transporte de botijões de gás, galões de água e um televisor, materiais destinados a uma propriedade rural e ao comércio particular do representante do órgão. Lucas Braga confirmou ainda que trabalha como funcionário nas empresas privadas do investigado.

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Para o Ministério Público, os fatos configuram, em tese, prática de peculato de uso e improbidade administrativa, ferindo os princípios da moralidade e legalidade. O promotor destacou a gravidade da situação, ressaltando que o bem público foi entregue a uma pessoa não habilitada, expondo o patrimônio do Estado a riscos.

Prazos e Providências

O MPAC estabeleceu o prazo de 10 dias para que a presidente do Iteracre, Gabriela Ramos Câmara, comprove a exoneração do servidor e informe quais medidas de controle de frota serão adotadas para evitar novos episódios.

Embora a recomendação não obrigue legalmente a demissão imediata, o descumprimento pode levar o Ministério Público a ajuizar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de solicitar o afastamento cautelar via Justiça e acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). Durante a oitiva formal, José Radamés optou por permanecer em silêncio.

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