Lei aumenta participação da União em fundo de garantias do Pronampe

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020 que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado ontem (29) em edição extra do Diário Oficial da União.

O Pronampe foi criado em maio pelo governo federal para garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia de covid-19.

As empresas beneficiadas assumem o compromisso de preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.

O texto foi publicado com veto ao Artigo 3, que revogava o Artigo 14 da lei que criou o Pronampe.

O referido artigo determina que as receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”.

Além disso, nesta terça-feira, o governo federal também editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões, em favor de encargos financeiros da União, para viabilizar a integralização de cotas no FGO, para atendimento ao Pronampe.

De acordo com o governo, com a edição dessa MP foram “adotadas as providências necessárias para viabilizar a efetividade” a lei sancionada.

Em outro ato, o governo federal ainda prorrogou, até amanhã (31), o prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do programa, junto às instituições financeiras participantes.

“Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a diminuir os efeitos danosos da covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, diz a nota da Secretaria-Geral.

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