A Caixa Econômica Federal informou que mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde outubro de 2019. Deste total, 8 milhões aderiram em 2020.
O saque-aniversário começou em abril de 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.
Veja como será o calendário de saques em 2021:
Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
Nascidos em março – saques de março a maio
Nascidos em abril – saques de abril a junho
Nascidos em maio – saques de maio a julho
Nascidos em junho – saques de junho a agosto
Nascidos em julho – saques de julho a setembro
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
O período de saque pelos trabalhadores inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de janeiro, o trabalhador terá de 4 de janeiro a 31 de março para efetuar o saque.
Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão.
Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.
O saque aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente.
Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
Opção retira direito ao saque rescisão
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.
Assim, se ele aderir em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta.
Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente.
E, se optar pelo saque aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Quem preferir ficar no saque rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.
Como aderir ao saque
O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.
Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.