MEI tem até 31 de maio para entregar declaração do IR 2021

O microempreendedor individual (MEI) que faz a declaração de imposto de renda como pessoa física e também da empresa deve ficar atento porque terá de cumprir com duas obrigações até 31 de maio.

Nesse dia termina  o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirf) e também para a entrega da declaração anual como pessoa jurídica, a chamada declaração do MEI.

É sabido que tem um projeto aprovado no Congresso que depende apenas de sanção do presidente Bolsonaro para entrar em vigor, prorrogando a entrega da declaração do Imposto de Renda até dia 31 de julho.

Enquanto isso não acontece, e não se tem certeza de que vá acontecer, o que está valendo é a Instrução Normativa da Receita Federal que fixa o prazo final de entrega para 31 de maio.

A declaração anual do Simples Nacional

Já a  Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é uma prestação de contas dos rendimentos recebidos pelo MEI em 2020.

O  teto de faturamento anual de um microempreendedor é de R$ 81 mil, mas, independentemente do valor, é preciso apresentar a declaração. Mesmo que não tenha tido nenhum faturamento no ano-base, nesse caso, 2020.

Todos os contribuintes que fizeram inscrição no CNPJ até dezembro de 2020 precisam fazer a declaração até o fim de maio.

“O atraso na entrega da declaração pode acarretar uma multa no valor mínimo de R$ 50, além de multa de 2% ao mês, podendo chegar a 20% sobre o valor total dos tributos devidos. Fora o risco de ficar impedido de emitir os boletos para o pagamento do imposto mensal (DAS)”, explica Alexandre de Carvalho, CEO da Easymei, plataforma de auxílio e gestão para MEIs.

Uma das orientações de Carvalho para o MEI, para não se ver em dificuldades ao fazer as duas declarações, é que separe dados referentes à pessoa física da jurídica.

A receita da atividade da empresa deve ser segregada e incluída na contabilidade da pessoa jurídica, não se misturando com a da pessoa física.

Não confundir a declaração anual da empresa (DASN-Simei) com a declaração anual da pessoa física.

MEI deve lançar receita bruta em dois campos

Outra dica importante é estar atento no momento de declarar a receita bruta total do ano. Existem, orienta Carvalho, dois campos distintos para o lançamento total da receita.

Um é o originado da atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e estaduais e fornecimento de refeições. Outro, originado pelos serviços prestados.

“Outro ponto importante é manter os documentos organizados mensalmente, com a guarda todos os comprovantes DAS e os relatórios mensais”, afirma Carvalho. “Esse cuidado facilitará o acesso aos documentos e às informações necessárias quando o contribuinte for preencher a declaração, a documentação referente ao ano todo.”

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