O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (3), a lei que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac). A mesma lei cria quadro de pessoal em extinção no âmbito da Secretaria de Saúde (Sesacre).
A partir desta sexta, todos os concursados serão lotados nos setores em que já se encontram em
atividade. Os concursados que compõem o Quadro Especial poderão ser movimentados nas unidades de saúde e da sede.
Se enquadram para ocupar os novos quadros, os empregados do Igesac que tenham sido contratados mediante prévia aprovação em concurso público, que estejam com vínculo empregatício ativo, que já tenham completado o período de experiência do contrato de trabalho.
Veja o que diz o decreto:
– Os empregos dos concursados integrantes do Quadro Especial serão extintos à medida que vagarem;
– Os concursados que compõem o Quadro Especial não poderão ser demitidos sem o contraditório e a ampla defesa;
– Os empregados integrantes do Quadro Especial continuarão regidos pelo regime celetista e permanecerão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social;
– Fica discricionário ao Poder Executivo a implementação de medidas relativas à definição de jornada e salário dos respectivos trabalhadores.
Durante o processo de extinção, serão adotadas as seguintes medidas:
– Rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que não tenham sido admitidos por meio de concurso público;
– Rescisão de todos os contratos administrativos;
– Após a rescisão dos contratos administrativos mantidos com o Estado do Acre, este manterá o pagamento dos custos administrativos do IGESAC necessários à continuidade do processo de extinção;
– O valor do pagamento de que trata o caput será determinado por meio de ato conjunto entre a SESACRE e o IGESAC, limitado a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por ano;
– O IGESAC deverá prestar contas à SESACRE sobre a utilização dos recursos;
– O IGESAC será administrado pelo Diretor-Presidente e sua estrutura administrativa será composta unicamente por uma Comissão de Extinção, constituída pelos seguintes órgãos: Divisão de Administração; Divisão Contábil e Divisão Jurídica;
– Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias em seu orçamento para atender ao disposto nesta lei;
– O IGESAC deverá realizar as adequações necessárias no seu estatuto e regimento interno, no prazo de sessenta dias.