MPF recomenda que governo do Acre altere nomes de escolas que homenageiam ditadores

Em nota divulgada nesta terça-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC) que altere o nome de sete escolas em Rio Branco que homenageiam agentes públicos ligados à ditadura militar no Brasil, durante a década de 70.

As unidades estaduais são Capitão Edgar Cerqueira Filho, Aracy Cerqueira, Jorge Kalume, Georgete Eluan Kalume, Agnaldo Moreno, João Batista Aguiar e Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

“O retorno aos parâmetros próprios de um Estado de Direito, que se pretende democrático em oposição ao período ditatorial, requer uma série de medidas institucionais a serem assumidas pelo Estado como um compromisso em dar efetividade ao sistema de direitos fundado pelo texto constitucional, inspirado nos valores da democracia e dos direitos humanos”, defendeu o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias.

Segundo o MPF, é sabido que o estado do Acre foi palco de perseguições políticas, violências, ameaças e mortes cometidas pelo regime-civil militar, e, assim como outros estados da região Norte nesse período, alvo de um discurso governamental homogeneizador, caracterizado pela construção simbólica do bioma amazônico como uma grande massa florestal inabitada, a ser ocupada, colonizada e desenvolvida.

“Da mesma forma, as disputas políticas que resultaram na renúncia forçada do primeiro governador eleito do estado, José Augusto de Araújo, em maio de 1964, reproduziram os mesmos embates ideológicos travados pelo recém instaurado regime civil- militar, de repressão a políticas de reforma social e à pluralidade de ideias”, destaca um trecho.

Uma comissão de professores designada pela Ufac contribuiu na indicação da lista de nomes de bairros e prédios públicos que existam no estado do Acre e que prestam homenagens a perpetradores de crimes na ditadura no estado do Acre.

A secretária de Educação Socorro Neri tem o prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF se acata a recomendação e relate as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento, tendo sido alertada que se não acatada, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Com informações do MPF.

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