A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão de primeira instância que condenou uma médica a indenizar por danos morais uma colega de trabalho. Ela divulgou áudio em que as duas discutiam sobre o tratamento a ser prestado a um paciente.
Segundo a autora da ação, a ré repassou a gravação de maneira clandestina aos demais médicos da equipe. O áudio expõe uma discussão acalorada e a médica afirma ter sido ofendida e constrangida com a exposição da conversa.
De acordo com a decisão na instância anterior, a conversa divulgada não afrontou a cláusula de sigilo, mas houve extrapolação do direito de liberdade de expressão, ao gravar e repassar a outros médicos a gravação de uma conversa constrangedora que teve com a autora. Assim, a ré foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil.
A condenada recorreu da decisão e alegou que o áudio foi utilizado para fundamentar a condenação é inválido, pois teria sido adquirido por meio ilícito. Segundo ela, o envio ocorreu em conversa privada aos médicos plantonistas que acompanhavam a paciente e nega haver registro ofensivo.