Imposto de Renda 2022: Receita 36,3 milhões de declarações, acima da expectativa do governo e novo recorde

Receita Federal informou nesta quarta-feira (1) que foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa inicial era de que 34,1 milhões de declarações fossem enviadas. Ou seja, a entrega superou as expectativas do governo. Mesmo com a disparada da inflação e defasagem da tabela do IR, a estimativa da Receita era receber o mesmo número de declarações enviadas em 2021.

O número de declarações recebidas em 2022 representa um novo recorde histórico, segundo a Receita, superando o do ano passado em 2,154 milhões, um aumento anual de 6,3%. Veja gráfico abaixo:

Fonte: Balanços da Receita Federal

O prazo para o envio terminou às 23h59 desta terça-feira (31).

“A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa”, disse, em nota, a Receita.

A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

Perdeu o prazo? Saiba o que fazer/

Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quarta-feira (1º). A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.

A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é “regularizar a situação o quanto antes”, conforme apontou Aurea Paes, coordenadora do Núcleo de Práticas Contábeis e professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA).

Segundo a professora, além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.

“Dependendo do tempo que o contribuinte demorar para regularizar a situação, a Receita pode fazer com que a pessoa fique com o CPF inabilitado, bloqueado. Com isso, ela perde alguns direitos, inclusive para retirada de remédios em farmácia popular”, alertou Aurea.

O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.

Como regularizar a situação?

Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

Como a multa é calculada?

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

“A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic)”, explicou a Receita.

O que acontece com quem não faz a declaração?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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