A portaria n° 06/2022 que regulamenta os horários que serão permitidos o acesso e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos e eventos foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça do Acre.
O documento foi publicado pela 2ª Vara de Infância e Juventude de Rio Branco, representada pelo juiz José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, e define o acesso e permanência de crianças e adolescentes em “bares, boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes, locais de diversão, casas que explorem diversões eletrônicas ou, comercialmente, bilhar, sinuca ou congênere, ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, e similares, localizados/ocorridos nessa Capital”.
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Para os bares, restaurantes e casas noturnas, que se configuram como estabelecimentos nível 2, onde o evento musical/artístico/cultural é subsidiário à atividade principal, “não devendo haver o controle de entrada e permanência mediante a cobrança de ingresso, passaporte, cartão de consumação, voucher, pulseiras ou congêneres de acesso público, onde haja a comercialização interna de bebidas alcóolicas, cigarros e/ou produtos viciantes”, é permitida a entrada e permanência de adolescentes de 12 a 17 anos completos apenas acompanhados dos genitores ou responsáveis até às 02h e desacompanhados até às 00h.
Já as crianças (menores de 12 anos de idade), devem estar sempre acompanhadas dos genitores ou responsáveis até 00h. Segundo a portaria n° 06/2022, esses estabelecimentos são também pubs, gastropubs e outros.
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