Quem recebe auxílio doença pode trabalhar? Saiba detalhes na coluna de Breno Santos

Por Entenda seus Direitos 11/05/2021 Ă s 16:51

Essa e uma pergunta que recebemos com certa frequĂȘncia e nesse artigo vamos tirar todas as dĂșvidas sobre esse tema.

O auxílio doença (atualmente auxílio por incapacidade temporårio) é o benefício que o INSS paga ao segurado que:

  • cumpriu carĂȘncia de 12 meses (regra geral);
  • encontra-se incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

Regra geral…

A regra geral é que quem estå recebendo o benefício de auxílio doença não pode trabalhar, nem mesmo informalmente.

Isso acontece porque o objetivo do benefĂ­cio Ă© que o trabalhador possa ficar de repouso realizando o seu tratamento e assim recupere a capacidade de trabalho.

“O segurado que durante o gozo do auxĂ­lio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistĂȘncia poderĂĄ ter o benefĂ­cio cancelado a partir do retorno Ă  atividade” Ă© o que diz a Lei de BenefĂ­cios do INSS.

Assim, caso o segurado volte a trabalhar, o seu benefĂ­cio serĂĄ cessado.

Além disso, possivelmente, também terå que devolver todos os valores que recebeu no período que voltou a trabalhar.

Inclusive o trabalhador poderĂĄ perder sua casa por esse tipo de dĂ­vida. Fique por dentro clicando aqui.

https://www.youtube.com/watch?v=Nvm6G3-QYPo

Exceção…

Mas como nada no direito brasileiro pode ser simples, existe uma exceção.

Trata-se do trabalhador que exerce atividades concomitantes, ou seja, aquele trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente.

Por exemplo, um enfermeiro que também é professor.

EntĂŁo nesse caso, se a incapacidade afetar apenas uma das atividades, a outro poderĂĄ continuar sendo exercida normalmente.

Vamos de exemplo mais uma vez para ficar mais fĂĄcil de visualizar.

Imagine que o enfermeiro, que citamos, quebrou a perna e não pode permanecer de pé. Então não poderå exercer a enfermagem.

Por outro lado, se as aulas forem ministrada de forma virtual ou por uma sistemĂĄtica que permita ao mesmo permanece sentado, serĂĄ possĂ­vel que continue trabalhando nesta atividade.

Mas atenção…

Nesta hipĂłtese, “o auxĂ­lio por incapacidade temporĂĄria serĂĄ concedido em relação Ă  atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carĂȘncia somente as contribuiçÔes relativas a essa atividade”.

Isso quer dizer o seguinte: lembra da carĂȘncia que falamos no começo desse artigo?

Pois entĂŁo, Ă© necessĂĄrio ela que ela tenha sido cumprida na atividade que se derĂĄ o afastamento.

Então, no nosso exemplo, é necessårio que o enfermeiro jå tenha realizado mais de 12 contribuiçÔes ao INSS na condição de enfermeiro, não sendo levado em consideração as contribuiçÔes feitas como professor.

O mesmo vale na hora de apurar o valor do benefício, também serão consideradas apenas as contribuiçÔes feitas na profissão de enfermeiro.

Nesse caso o valor do benefĂ­cio pode ser inferior ao salĂĄrio mĂ­nimo…

Sim, sabemos, existe uma regra que proĂ­be que os benefĂ­cios pagos pelo INSS sejam inferiores ao salĂĄrio mĂ­nimo.

Mas, nesse caso, mais uma vez, estamos diante de uma exceção à regra.

Ficou com alguma dĂșvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dĂșvida, deixe seu comentĂĄrio ou entre em contato diretamente conosco pelo whatsapp (68) 98403-6060.

ConteĂșdo Original / Fonte: BRENO SANTOS, PARA CONTILNET

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