Justiça do Acre condena vizinho por abusar do volume do karaokê na madrugada

O homem admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos

Por Matheus Mello, ContilNet 02/02/2024 às 15:46

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o recurso apresentado por homem que foi condenado a pagar dez salários mínimos por perturbar o sossego dos vizinhos.

De acordo com o processo, na casa situada no bairro Bosque, em Rio Branco, funcionava um escritório com espaço para festas, que se iniciavam pela tarde e se estendiam até a madrugada. Em diversas ocasiões, as pessoas cantavam karaokê, gritavam, falavam palavrões e assim prejudicavam o sono e o sossego dos vizinhos adjacentes, que são idosos.

O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária/Ilustrativa

O réu tinha sido condenado a 15 dias de prisão simples e a pena foi substituída por prestação pecuniária, em dinheiro às vítimas. Inconformado com a sentença, ele apresentou contestação, afirmando que os depoimentos foram fantasiosos, induzidos pela filha das supostas vítimas, em razão de possuir desafeto com ele.

O homem admitiu que foram realizadas confraternizações em seu estabelecimento, mas que não houve excessos. Apesar da polícia ter sido acionada cerca de cinco vezes, ele afirmou que em nenhuma ocasião foi utilizado equipamento para medir o volume dos ruídos. Ele ainda questionou também os áudios e vídeos presentes na denúncia, por não possuírem parecer técnico que comprove que o volume do som extrapolou o limite permitido.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, disse que a infração penal está evidente. “O apelante violou, por reiteradas vezes, a paz de seus vizinhos de idade avançada sendo adequada a reprovação perante a infração penal pelo qual fora condenado”.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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