25/08/2026

Juiz baixa portaria proibindo fogos de artifício em campanhas eleitorais

Compete às Polícias Militar e Civil apreender os fogos de artifício que estiverem sendo transportados irregularmente

Por Marina, ContilNet
Segundo Corpo de Bombeiros, vítima de 43 anos perdeu dois dedos após fogos de artifício estourarem na mão dele [IMAGEM ILUSTRATIVA]Imagem: Editorial J/Creative Commons

O juiz eleitoral da 3ª zona, Eder Jacoboski Viegas, baixou nesta semana a portaria de nº 79/2024 que proíbe expressamente a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios, carreatas e quaisquer outros eventos relacionados à Eleições Municipais.

No documento, o juiz considera, dentre outros pontos “os impactos negativos do uso de fogos de artifício na saúde e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas e população em geral”. Também leva em conta a lei estadual nº 3.939/2022 que dispõe sobre tal proibição.

Juiz baixou uma portaria proibindo fogos de artifício em campanhas eleitorais/Foto: Editorial J/Creative Commons

“O descumprimento desta proibição sujeitará os infratores às multas previstas na Lei estadual nº 3.939/2022, com valores entre 1.500,00 e 25.000,00, podendo ser dobrados em caso de reincidência em período inferior a 30 dias”, relata a portaria.

Compete às Polícias Militar e Civil apreender os fogos de artifício que estiverem sendo transportados irregularmente, sem a devida autorização.

Além de Sena Madureira, a proibição também se estende aos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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