Na proposta, a comissão prevê um “sistema mais justo, baseado na solidariedade” e que será ativado automaticamente quando um país enfrenta “número desproporcionado de candidaturas para asilo”, ou seja, mais de 150% do número de referência.
Nesse cenário, os novos candidatos ao estatuto de refugiado nesse país, independentemente da sua nacionalidade, serão recolocados. Se um Estado-Membro quiser ficar de fora deverá fazer uma “contribuição solidária de 250 mil euros por cada candidato” que deveria acolher. A contribuição será dada ao país que receber os candidatos.
Segundo a divulgação da proposta de revisão do sistema de Dublin, esse será um sistema “mais eficiente”, ao garantir prazos mais curtos para os diferentes passos do mecanismo, como 15 dias para decidir recursos a decisões.
“O fim dos prazos já não resultará numa alteração de responsabilidade entre os Estados-Membros, que poderia levar ao desrespeito das regras e à obstrução dos procedimentos. Sob as novas medidas, um Estado-Membro contínua responsável” no processo, diz nota divulgada pela Comissão Europeia.
O novo sistema vai “prevenir abusos”, principalmente ao impedir múltiplas candidaturas e prevenir migrações secundárias irregulares, ao definir os direitos de recepção apenas no país de acolhimento, excetuando casos de emergência.
“Pela primeira vez são introduzidas obrigações legais claras para os candidatos”, disse a CE, acrescentando que os candidatos não podem escolher o país que preferem.
O novo sistema deverá “proteger os interesses dos candidatos a asilo”, ao garantir que não haverá transferências enquanto ocorrem os recursos e o reforço dos direitos dos menores não acompanhados.
“O direito da reunificação familiar será reforçado”, garantiu a comissão, indicando que haverá ampliação a irmãos e a famílias formadas em países de trânsito.